Petrobrás é condenada por aplicar descontos abusivos na AMS, que colocam em situação de insolvência financeira milhares de aposentados e pensionistas. Sentença favorável à ação do Sindipetro RN reconhece como ilegal aumento da margem consignável de 13% para 30%
[Da imprensa do Sindipetro-RN | Ilustração: Sindipetro NF]
Nesta segunda, 09 de agosto, a categoria petroleira potiguar conquistou uma importante vitória na Justiça do Trabalho contra os descontos abusivos da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS).
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luciano Athayde Chaves, concedeu sentença favorável ao SINDIPETRO-RN e declarou a ilicitude ao aumento da margem consignável dos aposentados e pensionistas de 13% para 30% na AMS pela PETROS em sua folha de pagamento. Segundo o jurista, o novo aumento não respeita a priorização prevista no § 1º da cláusula 34 do ACT 2020/2022 da Petrobras.
No ação aberta pela assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN, os advogados solicitam a condenação da Petrobras e PETROS a devolverem todos os valores pagos pelos empregados, aposentados e pensionistas nos meses de janeiro, fevereiro e março, bem como eventualmente nos meses seguintes, que ultrapassem o limite de 13% da margem consignável(parcelas vencidas e vincendas).
O processo ainda cabe recurso da Petrobras, mas de acordo com assessoria do sindicato a sentença favorável neste primeiro momento já é considerado uma importante vitória para as outras instâncias. Clique Aqui e confira a sentença na integra.
Nesta terça-feira, 10, às 18h30, o programa “Conversando Com o Jurídico do SINDIPETRO-RN” retoma o debate sobre o aumento da margem consignável dos aposentados e pensionistas de 13% para 30% na AMS e outras ações provocadas pela diretoria do Sindicato. O programa será transmitido pela página do sindicato no Facebook e pela TV SINDIPETRO-RN no YouTube. Participam da transmissão o diretor jurídico, Marcos Brasil, e o advogado, Marcelino Monte. Participe e envie perguntas.