A Petrobrás, Transpetro e Petrobrás Distribuidora entraram com recursos extraordinários no TST (Tribunal Superior do Trabalho) no processo da RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime) dos trabalhadores da ativa. O ministro vice-presidente do TST, Renato de Lacerda Paiva, aceitou dar prosseguimento aos recursos interpostos, encaminhando o processo para apreciação do STF (Superior Tribunal Federal).
Em seu despacho, no dia 25 de outubro, o ministro destacou a decisão do STF que suspendeu todas as ações referentes à RMNR em grau de recurso. “Do exposto, por possível violação ao artigo 7º, XXVI da Constituição Federal, e na esteira do entendimento recente do Supremo Tribunal Federal em relação à matéria, dou seguimento aos recursos extraordinários interpostos nos presentes autos, mantendo-se o efeito suspensivo determinado por meio das decisões proferidas nos autos da PET 7755 até ulterior determinação do STF”, declarou.
Repercussão geral
No STF, os ministros deverão verificar, primeiramente, a existência de repercussão geral sobre o assunto. Em caso positivo, os recursos extraordinários entram em julgamento, para definir se a decisão do TST deve ser mantida ou não. “Caso não sejam admitidas tais condições de repercussão geral, os recursos não seguem em frente e o processo volta para o TST de forma definitiva”, explica o advogado do Sindicato João Antônio Faccioli.
Por meio desses recursos extraordinários, a Petróleo Brasileiro, Transpetro e Petrobras Distribuidora tentam barrar a decisão do processo que foi favorável aos trabalhadores, em relação ao pagamento da diferença de complemento da RMNR.
Por que a ação foi para o STF?
Porque o encaminhamento legal do processo permitia que as empresas ainda entrassem com recursos extraordinários no TST, onde tramitava a ação. Com a aceitação do recurso pelo TST, o processo vai, naturalmente, para apreciação do STF.
[Via Sindipetro Unificado de São Paulo]