Mais dois sindicatos da FUP obtiveram decisões judiciais para que as empresas do Sistema Petrobrás continuem recolhendo as mensalidades sindicais dos trabalhadores associados. Nesta terça-feira, 26, o Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Sul conquistou mandado de segurança, via Tribunal Regional do Trabalho, obrigando a Petrobrás a manter o desconto em folha.
Na segunda (25), o Sindicato dos Petroleiros de Pernambuco e Paraíba também obteve liminar para que a Transpetro faça o mesmo. A decisão já havia sido garantida aos trabalhadores da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), outra subsidiária da Petrobrás.
Com isso, 11 sindicatos da FUP já conseguiram derrotar na justiça a determinação arbitrária dos gestores da estatal de suspender o desconto em folha das mensalidades sindicais, bem como o repasse às entidades representativas dos trabalhadores.
Anunciada no dia 15 de março, a decisão da Petrobrás e subsidiárias foi justificada como cumprimento da Medida Provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 01 de março, em pleno Carnaval, cujo teor é claramente inconstitucional, como já apontaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vários juristas e procuradores do Ministério Público do Trabalho. A MP, inclusive, será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em função de sua inconstitucionalidade.
O objetivo do governo Bolsonaro é asfixiar as entidades sindicais na resistência aos ataques e desmandos de sua administração. Para barrar a medida, a FUP e seus sindicatos ingressaram no dia 18 de março com ações trabalhistas em todo o país, cobrando que as empresas do Sistema Petrobrás mantenham o desconto em folha das mensalidades sindicais.
“Além da probabilidade do direito, amparada em bases constitucionais, patente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a inviabilidade da realização dos descontos em folha de pagamento ao tempo previsto torna improvável o pagamento retroativo das mensalidades vencidas e prejudica sobremaneira a organização financeira do sindical, comprometendo sua própria existência e atuação na defesa dos interesses da categoria. Não se olvide, neste particular, que, com o advento da Lei 13.467/2017, que extirpou do ordenamento jurídico a contribuição sindical obrigatória então prevista no art. 578 e ss. da CLT, os sindicatos perderam sua principal fonte de custeio e passaram a depender exclusivamente das contribuições voluntárias de seus associados”, ressatou a juíza Ana Carolina Calheiros, da 18º Vara do Trabalho de Recife, em sua decisão favorável ao Sindipetro-PE/PB.
Até esta terça-feira, 26, a Justiça já havia concedido liminares a favor de 11 sindicatos filiados à FUP: Sindipetro Amazonas, Sindipetro Norte Fluminense, Sindiquímica Paraná, Sindipetro-PR/SC, Sindipetro Espirito Santo, Sindipetro Rio Grande do Norte, Sindipetro Duque de Caxias, Sindipetro Bahia, Sindipetro Unificado de São Paulo, Sindipetro-PE/PB e Sindipetro-RS.
O assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, ressalta a importância das liminares diante de uma “atitude autoritária que sequer a Ditadura Militar tomou”, mas lembra que a situação ainda é incerta. ”A Petrobrás anunciou o corte no mesmo dia em que Castello Branco (presidente da empresa) declarou aos quatro ventos seu sonho de privatizar toda a empresa, e num cenário em que é prioritário para Bolsonaro paralisar os sindicatos que lutam contra a Reforma da Previdência”, destaca.
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[FUP]