FORMAS DE CUSTEIO
As contribuições para o Plano Petros 2 serão suportadas da seguinte forma: Paritariamente, na proporção de 1:1, entre o patrocinador e o contribuinte, quando se tratar das contribuições regular, especial
As contribuições para o Plano Petros 2 serão suportadas da seguinte forma: Paritariamente, na proporção de 1:1, entre o patrocinador e o contribuinte, quando se tratar das contribuições regular, especial
No caso de resgate das contribuições, o direito acumulado pelo participante junto ao Plano Petros 2 corresponde ao valor apurado pela soma dos saldos das Subcontas Básica Participante, Variável Participante,
A Portabilidade é o instituto que faculta ao participante ativo transferir, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada, os
O BPD é o instituto que faculta ao participante ativo, por opção ou presunção, receber, em tempo futuro, um dos seguintes benefícios: Aposentadoria normal; Aposentadoria por invalidez; Pensão por morte
Requisitos para concessão: Benefício Proporcional Diferido (BPD); Portabilidade; Resgate; Autopatrocínio.
Requisitos para concessão: O evento gerador do benefício não pode ser anterior à data inscrição no plano; Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social; Cumprimento de 12 meses de
Requisitos para concessão: Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social, exceto quando se tratar de participante segurado da Previdência Social que, em decorrência da sua remuneração, não seja elegível
Requisitos para concessão: O evento gerador do benefício não pode ser anterior à data inscrição no plano; Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social; Cumprimento de 12 meses de
Requisito para Concessão: Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social Formas de Renda: Renda mensal vitalícia: para pensão por morte de participante ativo e de participante que optou por
Requisitos para concessão: no evento gerador do benefício não pode ser anterior à data de inscrição no plano; concessão de benefício correspondente junto à Previdência Social; Renda: mensal vitalícia, reversível