SB – SALÁRIO DE BENEFÍCIO
O Salário de Benefício – SB é a base utilizada para o cálculo do Auxílio Doença, do Auxílio Reclusão, da Aposentadoria por Invalidez e da Pensão por Morte de Ativo.
O Salário de Benefício – SB é a base utilizada para o cálculo do Auxílio Doença, do Auxílio Reclusão, da Aposentadoria por Invalidez e da Pensão por Morte de Ativo.
Os benefícios de renda mensal vitalícia serão reajustados no mês de junho de cada ano pela variação acumulada do IPCA ocorrida no menor período compreendido entre: o mês
As contas de caráter coletivo do Plano Petros 2 contemplam: Conta Administrativa: destinada a custear a administração do Plano Petros 2. Conta de Riscos: destinada a custear o
As contribuições extraordinárias serão apuradas da seguinte forma: Básica Participante: a contribuição básica vertida pelo participante; Básica Patrocinador: a contribuição básica vertida pelo patrocinador; Variável Participante: a contribuição
As contribuições extraordinárias serão apuradas da seguinte forma: Suponha um empregado que foi admitido na Petrobrás no dia 02 de janeiro de 2003 e venha a aderir ao Plano Petros-2
As contribuições extraordinárias serão apuradas da seguinte forma: Contribuição Serviço Passado: apurada individualmente para os participantes elegíveis ao Serviço Passado, que são aqueles que foram admitidos a partir de 09
A Contribuição Especial poderá ser requerida pelo participante patrocinado que esteja exercendo atividade reconhecida como especial pela Previdência Social. A taxa da contribuição especial será escolhida pelo participante, em percentual
A Contribuição Facultativa é efetuada exclusivamente pelos participantes e pode ser efetuada das seguintes formas: Mensal: através de um valor equivalente à aplicação, sobre o correspondente salário de contribuição, de
A Contribuição Regular tem o seu valor apurado por meio da aplicação de uma taxa de contribuição regular sobre o Salário de Contribuição e corresponde à soma das seguintes taxas:
As contribuições para o Plano PETROS – 2 terão vigência e valor estabelecidos no Plano de Custeio e estão classificadas como: Contribuição Regular Contribuição Facultativa Contribuição Especial Contribuições Extraordinárias