Os trabalhadores e as trabalhadoras inscritos no Programa de Aposentadoria Incentivada, mas que ainda não conseguiram a carta de benefício do INSS, passam a ter prazo até o dia 31 de julho de 2025 para apresentar a documentação
[Da comunicação da FUP]
Em atendimento à cobrança feita pela FUP, o Conselho de Administração da Petrobrás aprovou prorrogar por mais um ano a vigência do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). Com isso, os trabalhadores e as trabalhadoras inscritos ganham tempo até o dia 31 de julho de 2025 para comprovar a aposentadoria pelo INSS e até 30 de setembro de 2025 para se desligar da empresa.
Segundo documento emitido pelo RH, a medida abrange empregados de todas as ênfases e categorias, lotados em qualquer unidade da Petrobrás, que estejam inscritos no programa e ainda encontram-se com com o status “suspenso”, aguardando a concessão da carta de benefício emitida pelo INSS.
Esta foi a segunda prorrogação do PAI feita pela empresa, a partir de cobranças da FUP. No ano passado o prazo estabelecido pelo programa, que terminaria originalmente em 31/10/2023, já havia sido prorrogado para 30/09/2024.
“Com a medida, os empregados inscritos e com status “suspenso” poderão entregar até 31/07/2025 a carta de concessão de aposentadoria, que deverá ter data de início do benefício (DIB) igual ou posterior a 13/11/2019, conforme previsto no regramento do programa, sendo a data máxima de desligamento 30/09/2025”, explica o RH da Petrobrás.
Veja a íntegra do documento enviado à FUP:
Carta RH-RS 232-2024 - FUP -Postergação da vigência do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.d