Em resposta ao questionamento da FUP sobre o não cumprimento do parágrafo 6° da Cláusula 11 do Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024, a Gerência de Recursos Humanos da Petrobrás informou que ocorreu um erro no sistema da folha de pagamento e que será corrigido ainda neste mês de janeiro.
A FUP reiterou a urgência de providências com relação ao não pagamento do reflexo das horas extras quitadas via banco de horas no repouso remunerado dos empregados.
Carta RH-RS 016-2024 - FUP - DNE 012-2024 - Pagamento RSR na quitação do Banco de Horas