Em tempos de ataques sistemáticos aos direitos trabalhistas, é cada vez mais decisiva a efetiva atuação das entidades sindicais, aliada à mobilização de sua categoria.
De uns tempos para cá, vinha ganhando corpo na Justiça do Trabalho o entendimento de que, pelo fato da Lei 5.811 obrigar o fornecimento do transporte, os trabalhadores regidos pela citada Lei não teriam direito de computar na sua jornada de trabalho as horas in itinere (horas de trajeto) relativamente ao tempo de percurso em trajetos não servidos por transporte público regular.
Entretanto, graças a mais uma eficiente atuação da Assessoria Jurídica do Sindipetro Bahia, através do escritório Lacerda Mattei e Bulhões e Advogados Associados, com entrega de memoriais aos Desembargadores e sustentação oral na sessão de julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, no dia de hoje, 10/04/2017, foi concluindo o julgamento do referido Incidente com aprovação de Súmula de jurisprudência assegurando aos trabalhadores petroleiros, que laboram em regime administrativo, o direito de terem computadas em suas respectivas jornadas as horas in itinere.
Com esse entendimento, todas as decisões sobre a matéria no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que ainda não tenham transitado em julgado, terão que ser adequadas a esse entendimento.
A batalha agora se volta perante o TST, onde se pretende, não somente confirmar esse direito para os trabalhadores submetidos ao regime administrativo, como, também, estendê-lo aos demais petroleiros submetidos aos regimes de sobreaviso ou turnos de revezamento.
Fonte: Sindipetro-BA