No dia 20 de junho de 2014 o Tribunal Superior do Trabalho julgou, por unanimidade, procedente a ação coletiva ajuizada pelo Sindipetro Caxias. A ação foi distribuídas no dia 19 de novembro de 2010, em nome dos associados até aquela data.
Cabe destacar que o Sindipetro Caxias perdeu esta ação em primeira e segunda instância, sendo revertida a decisão pelo TST.
A assessoria jurídica do Sindipetro Caxias abriu ações individuais para os associados, que seguirão as seguintes regras até o presente momento, ressaltando-se desde já que serão individualmente informados pelo Departamento Jurídico dos atos a serem tomados:
– Aqueles que foram contemplados na ação coletiva, ou seja, estão devidamente listados no processo, devem manter, por enquanto, suas ações individuais.
-Aqueles que foram contemplados na ação coletiva, ou seja, estão devidamente listados no processo, mas que ainda não entraram com suas ações individuais, devem aguardar orientação da Assessoria Jurídica.
-Os novos associados, ou seja, aqueles que se filiaram no sindicato após o ano de 2010, devem manter suas ações por não estarem contemplados na ação coletiva.
-Aqueles que são novos sócios, pós 2010, e entregaram documento no sindicato devem aguardar a distribuição de seu processo.
-Os trabalhadores que não são sócios do Sindipetro Caxias não estão contemplados.
Duas perguntas sempre são feitas quando o sindicato anuncia a vitória de uma ação jurídica: Ainda tem recurso a ação? Quando recebo?
Ainda cabe recurso no presente processo, quais sejam Embargos de Declaração e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal de Justiça, e devido ao valor da causa a Petrobrás irá usar todos os instrumentos jurídicos para deter a ação.
Executar uma ação coletiva demanda tempo, ainda mais contra a Petrobras, que utilizará todos os seus recursos para protelar o maior tempo possível. Por isso o sindicato não tem como precisar a data de pagamento da ação.
A medida que novas tramitações forem ocorrendo o sindicato irá informar a categoria.
Não existe isonomia em condições de trabalho diferentes
Uma das fundamentações do Ministro Renato de Lacerda Paiva para dar provimento ao Recurso de Revista impetrado pelo Sindipetro Caxias foi o fato da Petrobras pregar que a RMNR obedecia a um “principio de isonomia”, o que não é verdade. A Petrobras não pode tratar locais e regimes de trabalho diferentes como iguais. Não se pode igualar o trabalhador de uma refinaria a de um prédio administrativo, assim como não se pode igualar um trabalhador de Regime de Turno a um trabalhador de Regime Administrativo.
Exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR
O que foi julgado procedente?
Os trabalhadores do Regime Administrativo ganharam a exclusão do Adicional de Periculosidade no cálculo do complemento da RMNR. Os trabalhadores do Regime de Turno ganharam a exclusão do Adicional de Periculosidade, Adicional Noturno e Adicional de Horário Repouso e Alimentação do cálculo do complemento da RMNR.
Fonte: Sindipetro Duque de Caxias