Vara do Trabalho de Araucária acatou pedido feito pelo Sindipetro PR/SC e decisão tem efeito imediato
[Por Davi Macedo, da imprensa do Sindipetro PR e SC]
O juízo da Vara do Trabalho de Araucária aceitou o pedido do Sindipetro Paraná e Santa Catarina, via ação judicial, para impedir que a gestão da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar/Petrobrás) continue a praticar as dobras de turno. A decisão foi proferida em sentença publicada na última terça-feira (02).
A dobra acontece quando o trabalhador enquadrado no regime de turno ininterrupto de revezamento é forçado pela empresa a estender sua jornada por mais um período de 8 horas, totalizando carga de trabalho de 16 horas consecutivas.
Nos autos do processo, o Sindicato alegou que as dobras de turno são ilegais por “violação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), por ausência de consentimento dos empregados e em razão de prática de jornada exaustiva, que viola normas de saúde e segurança do trabalho”.
Na sentença, o juízo determinou que “considerando que há labor em dobra de turno ou extensão de jornada, de forma habitual, em turnos ininterruptos, com base no artigo 7, XIV da Constituição Federal, no artigo 59 da CLT, na Súmula 423 do C. TST e na cláusula 50ª do Acordo Coletivo (fls. 648), julga-se procedente o pedido, para determinar que a reclamada abstenha-se de exigir dobra de turno de 8h (16h ininterruptas) ou mesmo dobra parcial, devendo respeitar as 8h diária, limitando-se à realização de, no máximo 2 horas extras, e desde que haja justificativa expressa por escrito da chefia imediata e que os colaboradores sejam comunicados com antecedência, nos termos da normal legal e dos instrumentos coletivos”.
A determinação tem efeito imediato e o descumprimento incidirá em pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso por parte da empresa.