Ao apagar das luzes de 2015 a Petrobrás concretizou a venda de 49% da Gaspetro ao grupo japonês Mitsui. A transação que é alvo de sérios questionamentos na justiça foi finalizada no dia 28 de dezembro pela ninharia de R$ 1,93 bilhão.
Os números do negócio evidenciam as suspeitas de que existem fatos obscuros envolvidos na venda de parte da subsidiária, já que segundo as estimativas feitas pelos bancos JP Morgan e Brasil Plural, os valores de 49% da Gaspetro estavam calculados em 1,3 bilhão de dólares, ou seja, 5,6 bilhões de reais.
Além disso, não é necessário ser economista ou especialista na área de gás e energia para compreender que a venda da Gaspetro representa uma grande perda para a Petrobrás. Em 2014, a subsidiária obteve um lucro líquido de R$ 1,5 bilhão e, na média dos últimos quatro anos, até agora divulgados – (2010 a 2014) – o seu lucro ficou em R$ 1,4 bilhão. Portanto, se a empresa mantiver a média histórica dos lucros anteriores, a abertura de 49% de seu capital pode levar à queda da metade da aquisição do lucro da Petrobrás, que em números representa cerca de R$ 750 milhões a menos nos cofres da companhia.
Outro fato que gerou a cobrança de suspensão da venda da Gáspetro, através de ação civil pública impetrada pela assessoria jurídica da FUP e, até mesmo do estado da Bahia, foi a “coincidência” em torno da nomeação de Murilo Ferreira ao Conselho de Administração da Petrobrás. O diretor-presidente da Vale passou a ocupar a presidência do C.A exatamente no período em que se espalharam as primeiras notícias sobre o possível “negócio do Japão”. Para quem não sabe, a Vale é empresa parceira da japonesa Mitsui em uma série de empreendimentos.
Será possível que Murilo tenha presidido o Conselho de Administração da maior empresa de energia do país para garantir o favorecimento da japonesa?
Ação judicial da FUP
Em outubro de 2015, a assessoria jurídica da FUP impetrou uma ação judicial pedindo a paralisação da venda da Gaspetro, sob a pena de uma multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por dia de descumprimento. O processo foi distribuído em 26/10/2015 sob o nº 0132025-80.2015.4.02.5101 e tramita na 28ª Vara Federal da seção judiciária do Rio de Janeiro. A determinação da justiça é que a Petrobrás se manifeste no prazo de 72h, sobre os termos da inicial da ação, entretanto, este prazo passará a valer somente após a efetiva intimação judicial da empresa.
Fonte: FUP