Sindipetro-BA
Está acontecendo na UO-BA um descumprimento do ACT, no que se refere a implantação dos trabalhadores que exercem atividade laboral em regime de turno eventualmente. No ACT Petrobrás a cláusula versa:
Cláusula 99ª – Trabalho Eventual em Regimes Especiais A Companhia garante que o trabalho eventual, realizado nos regimes de Turno Ininterrupto de Revezamento, Sobreaviso ou Especial de Campo, será pago considerando as vantagens específicas e seus reflexos e concedidas as folgas inerentes, proporcional ao número de dias nestes regimes.
Parágrafo único – Considera-se eventual o trabalho realizado nos regimes citados
no caput, cuja média anual seja inferior a 10 (dez) dias/mês.
A Petrobrás esta descumprindo o ACT quando não aceita implantar trabalhadores no regime, em definitivo, pois esta realizando uma contagem diferenciada do previsto no Acordo Coletivo. Os trabalhadores estão exercendo atividades em regime especial em número maior que a média prevista no acordo para a implantação, mas a Petrobrás não está cumprindo o acordo.