Petrobrás pune arbitrariamente trabalhadores da Bacia de Campos, por participação na greve de março

A Petrobrás, de forma totalmente arbitrária, notificou nesta quinta-feira, 25, vários trabalhadores…

Imprensa da FUP com informações do Sindipetro-NF

A Petrobrás notificou nesta quinta-feira, 25, vários trabalhadores da Bacia de Campos com advertências e suspensões pelo que classifica arbitrariamente de "excessos cometidos" durante a greve nacional de cinco dias, realizada em março deste ano. Segundo informações do Sindipetro-NF, a empresa agiu com autoritarismo ao montar uma comissão interna, formada apenas por gerentes, para apurar os tais "excessos" durante a greve, sem ouvir sequer os trabalhadores.

"Os trabalhadores não cometeram excesso algum durante a greve. Agiram legitimamente, com responsabilidade, cumprindo o direito constitucional de greve, orientados, o tempo todo, pelo sindicato. Ocorreram execessos, sim,  mas por parte das gerências, que cortaram a comunicação dos trabalhadores que estavam nas plataformas, praticaram cárcere privado, embarcaram equipes de contingências sem qualquer preparo para lidar com emergências, entre outras barbaridades cometidas durante a greve", informou o coordenador do Sindipetro-NF, José Maria Rangel.

As notificações de punições estão sendo feitas a cerca de 90  trabalhadores das plataformas PRA-1, P-12 e P-19 e o sindicato está tomando as devidas medidas jurídicas para proteger os petroleiros que exerceram legitimamente o seu direito de greve. José Maria ressalta que este ataque da Petrobrás será um dos temas a serem discutidos durante a I Plenafup, lembrando que a greve foi nacional. "Nossa categoria não permite ataques a direitos fundamentais, como o direito de greve. É aquela velha máxima, mexeu com meu companheiro, mexeu comigo. Por isso, vamos levar esta questão para a Plenária", destaca o coordenador do Sindipetro-NF.

José Maria também critica a truculência da Petrobrás na relação com os trabalhadores. "Enquanto a empresa, atavés de seu blog, cobra imparcialidade da mídia em relação às notícias publicadas contra a estatal, por outro age de forma autoritária e antidemocrática, ao instalar uma comissão interna para apurar os fatos ocorridos durante a greve, sem sequer ouvir os trabalhadores e deixando de fora desta apuração as ilegalidades cometidas pelas gerências", declara.

A FUP e o Sindipetr-NF reafirmam que as punições praticadas na Bacia de Campos são indevidas e que reagirão contra mais este ataque ao direito de greve e à organização sindical. O Sindipetro-NF está tomando as devidas medidas judiciais e orienta aos trabalhadores notificados com as punições que transcrevam o texto abaixo no documento e entreguem uma cópia ao sindicato.

 

Ressalva a ser colocada nas punições

 

 

 
“A presente punição é arbitrária e nula, pois não me foi concedido nenhum direito de defesa, em violação do Artigo 5o, Inciso LV, da Constituição da República. Tal violação foi feita com o intuito de ocultar:
 

 

 

a) A prática do crime de impedimento de comunicações telefônicas e de acesso à Internet, previsto pelo Artigo 151 do Código Penal, e realizada antes e durante a greve pela Empresa;

 

 

 

b) As ameaças e assédios promovidos por gerentes durante a greve, em violação ao Artigo 6o, § 2o, da Lei 7.783/89;

 

 

 

c) A substituição de grevistas por outros trabalhadores, em violação ao disposto no Artigo 7o da mesma Lei.

 

 

 

Aproveito a oportunidade para indagar da Petrobrás que punição disciplinar será aplicada para diretores e gerentes responsáveis por tais atitudes.

 

 

 

cordialmente

 

 

 

data e assina."