Estudo aponta que “o diagnóstico da Covid-19 em petroleiros é presumidamente relacionado ao trabalho” e que a frequência de trabalhadores contaminados na Petrobrás é maior do que a frequência na população
[Da imprensa da FUP]
Na reunião desta quarta-feira, 14, com o grupo de Estrutura Organizacional de Resposta da Petrobrás (EOR), a FUP tornou a cobrar o cumprimento da Cláusula 79 do Acordo Coletivo de Trabalho, onde a empresa se compromete a estruturar um Programa de Saúde Mental, a partir de discussões nas comissões locais e nacional de SMS. As representações sindicais abriram a reunião com um minuto de silêncio em memória de Paulo Eugênio Lemos, supervisor de mergulho da empresa SISTAC, prestadora de serviço da Petrobrás, encontrado morto esta semana no hotel onde fazia quarentena antes de embarcar na Bacia de Campos. Mais um petroleiro que perdeu a vida em situação de extrema pressão e sobrecarga de trabalho.
Os impactos psicossociais do trabalho offshore ganham uma dimensão ainda maior durante a pandemia da Covid-19, como ressalta o parecer científico da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz: “o trabalho desenvolvido pelos petroleiros em plataformas, que normalmente já caracteriza-se por envolver fortes riscos psicossociais, com a pandemia do Covid-19 ficam ainda mais exacerbados”. O documento também destaca que “é esperado que entre um terço e metade da população exposta pode vir a sofrer alguma manifestação psicopatológica que pode persistir por longos períodos, incluindo dificuldades para retomar as rotinas e atividades de trabalho, e para reenquadrar os projetos de vida”.
O estudo da Fiocruz analisa as contaminações por Covid-19 nas plataformas e traz em 49 páginas contribuições fundamentais para “investigação da caracterização do nexo causal entre a doença e o trabalho no setor de óleo e gás”. O parecer foi o principal tema da reunião com o EOR, pois desnuda a política da Petrobras de prevenção e combate à proliferação do coronavírus e reforça as diversas denúncias feitas pela FUP sobre a negligência dos gestores da empresa na proteção dos trabalhadores, próprios e terceirizados durante a pandemia.
O parecer científico, assinado por médicos, epidemiologistas e pesquisadores da Fiocruz, evidencia que “a relação da Covid-19 com o trabalho (ou seja, o nexo causal) possui natureza epidemiológica” e que “o diagnóstico da Covid-19 em petroleiros é presumidamente relacionado ao trabalho”. O estudo revela ainda que a negativa da Petrobrás em admitir a relação da doença com o trabalho, se recusando a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os petroleiros infectados, inclusive os que morreram em consequência da doença, tem motivações econômicas.
Como os pesquisadores da Fiocruz ressaltam no documento, os indicadores de ocorrências e de acidentes de trabalho constam nas estatísticas enviadas à Associação Internacional dos Produtores de Óleo e Gás (IOGP) e impactam na avaliação e classificação da Petrobrás e, consequentemente, na concorrência internacional. “O reconhecimento da Covid-19 como doença do trabalho e a emissão da CAT implica elevar a TAR (Taxa de Acidentes Registráveis), um dos indicadores de desempenho das empresas do setor vinculado a dinâmica da concorrência internacional”, ressalta o parecer.
Outro fato que chama a atenção no estudo é a gravidade dos números de trabalhadores contaminados no Sistema Petrobrás e as divergências entre os dados divulgados pela empresa e pelo Ministério de Minas e Energia. Comparando o número de infectados com o total de trabalhadores da estatal, os pesquisadores revelam que a frequência dos casos de Covid19 (expressa na incidência/100 mil) entre os petroleiros é comparativamente maior do que a frequência na população brasileira. Tomando como base os dados do Boletim de Monitoramento da Covid-19 do MME de 14 de setembro, o parecer destaca que o “total de casos de Covid-19 na Petrobras equivale a uma incidência de 4.448,9 casos /100 mil, o que corresponde a uma incidência maior do que o dobro (2,15) da incidência registrada em todo o Brasil (2.067,9), até esta mesma data (14/09)”.
Diante deste quadro, é, no mínimo, irresponsável a Petrobrás ainda manter ativa a NT 28, que foi condenada por diversos fóruns de saúde e de epidemiologistas, além de rechaçada pelo Ministério Público do Trabalho. “IgG positivo não garante imunidade que dê respaldo científico à NOTA TÉCNICA 28/2020 da Petrobras, assim como não há garantias de impedimento de processos de reinfecção por coronavírus”, reitera o parecer da Fiocruz. Os gestores da Petrobrás, no entanto, insistem em usar a NT 28 para validar o embarque e a permanência nas plataformas de trabalhadores que tiveram resultados positivos nos testes sorológicos rápidos. O mesmo procedimento continua sendo adotado nas unidade operacionais de terra.
Por fim, o parecer científico da Escola de Saúde da Fiocruz reforça a recomendação para que as empresas de petróleo emitam a CAT: “Para todos os trabalhadores petroleiros com diagnóstico de Covid-19, os empregadores devem emitir CAT e registrar o evento na Ficha do Sistema de Informações dos Agravos de Notificação (Sinan) para fins de Vigilância Epidemiológica e Vigilância em Saúde do Trabalhador.”