Alerta aos trabalhadores contaminados pela COVID no Sistema Petrobrás

Após várias reuniões com a Estrutura Organizacional de Resposta (EOR) da Petrobrás, onde a FUP e os sindicatos petroleiros realizaram diversas cobranças sobre os cuidados com a saúde dos trabalhadores, os registros dessas orientações médicas e o apontamento desses eventos na escala.

Quanto aos apontamentos o EOR esclareceu o que cada código representa: Código 2037 – Tele trabalho; Código 1001 – Afastamento médico e Código 1082 – Quarentena.

Apesar de não ter sido definido qual seria o apontamento correto, a Petrobrás afirmou que haverá o registro da orientação médica para cada um dos casos. O trabalhador poderá verificar pelo sistema no Minha Saúde, presencialmente nas enfermarias das unidades ou entrando em contato por telefone com o setor médico.

“Não entendemos como coerente algo diferente de afastamento médico para um trabalhador contaminado pela COVID-19. Contudo a empresa afirmou que esse era o entendimento e que haveria registro por exemplo de que uma pessoa com a COVID poderia trabalhar em home office. E que haveria uma liberação médica registrada para isso” – afirma o Coordenador do Departamento de Saúde do Sindipetro-NF, Alexandre Vieira.

É importante que todos os trabalhadores realizem a conferência se as recomendações médicas estão devidamente registradas conforme informado pela companhia. E que, além disso, verifiquem se o CRM dos médicos que atenderam o trabalhador constam nos documentos. Caso o trabalhador não encontre estes registros, deve ser realizada uma reclamação na ouvidoria da companhia relatando a dificuldade e solicitando esclarecimento sobre o ocorrido.

No caso de não obter uma resposta da Ouvidoria, o trabalhador deve entrar em contato com os departamento de saúde dos sindicatos.

O que a FUP e os sindicatos entendem como correto

Todo o trabalhador detectado com a COVID-19 no sistema Petrobras tem o direito a ser atendido e orientado individualmente por um médico, não sendo possível uma orientação coletiva, pois isso significaria que não ocorreu a avaliação do trabalhador. Além disso o trabalhador deve ter acesso a todas as orientações e não deve aceitar que seja diferente disso.

Caso não sejam encontradas estas orientações, pode ter havido omissão por parte do setor Médico e seus gestores devem responder por isso. Ou o RH exerceu ilegalmente a medicina, quando assumiu  a responsabilidade de conduta de saúde do trabalhador sem um atestado médico para dar respaldo.

“A luta pela saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras, só terá sucesso com a participação ativa de todos. Somente estes tem a autorização de realizar esta checagem e verificar detalhes como o CRM do Médico que  é necessário para que se possa emitir a CAT. Esse é um passo fundamental para que a possível relação com o trabalho da COVID seja detectada” – conclui Vieira.

[Da imprensa do Sindipetro-NF, com edição da FUP]