Empresa descumpre Acordo Coletivo

 

A direção da FUP recebeu na tarde desta terça-feira (17) um documento da Transpetro sobre “Medida de Prevenção a Contaminação pelo COVID19”. Ocorre porém que esta ação da empresa fere o Acordo Coletivo de Trabalho quando toma a decisão de forma unilateral sem a apresentação de um Plano de Ação para aprovação da FUP e sindicatos.

No documento a empresa esclarece que “tal decisão foi tomada de forma unilateral devido a ausência de tempo hábil para uma negociação coletiva”.

No entanto, a FUP não concorda com a implementação de qualquer tipo de intervenção sem que seja de fato em razão da saúde do trabalhador e não somente visando a aparência social da empresa. Sendo assim, em resposta, a FUP encaminhou à Transpetro um ofício onde expõe o seguinte:

1 – A unidade de setores sociais, na presente emergência sanitária, pressupõe o respeito recíproco e a observância da Democracia, do Pluralismo e do Dialogo Social;

2 – A medida de imposição unilateral do turno de 12h a um só tempo viola todos esses primados, enquanto rasga o Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela Transpetro em 4 de novembro de 19, no Tribunal Superior do Trabalho, o qual, em sua cláusula 38, Parágrafo único, admite tal alteração… “mediante negociação coletiva de trabalho com o respectivo sindicato local.”

Isto posto, a Federação Única dos Petroleiros exorta a Transpetro a:

– Cancelar imediatamente a impensada medida;

– Prontamente estabelecer com esta Federação e seus sindicatos a devida negociação coletiva de trabalho, não somente para eventual alteração de regimes de trabalho, como para adoção de outras medidas de minimização do contágio pelo Covid-19.

Nesta manhã (18) será realizada uma reunião entre a FUP e Transpetro para apresentação das medidas que estão sendo tomadas pela empresa para garantir a segurança dos petroleiros e petroleiras em relação ao Coronavirus.

Federação Única dos Petroleiros

dne015-2020.pdf