AMS é mais um caso de descumprimento de ACT

 

Em reunião nesta quarta-feira, 15, da Comissão de AMS, a FUP criticou a cobrança de R$ 119,5 milhões que a Petrobrás está impondo, unilateralmente, aos trabalhadores para cobertura do déficit causado pelo desequilíbrio na relação de custeio 70 x 30 durante o ano de 2018. A FUP questionou a forma arbitrária como o ajuste está sendo feito, sem discussão prévia na Comissão, em flagrante descumprimento do Acordo Coletivo. O ACT prevê que qualquer readequação de custeio da AMS só pode ocorrer mediante entendimento entre as representações sindicais e a empresa, como determina a cláusula 31, parágrafo primeiro.

O ajuste financeiro foi anunciado pela Petrobrás no início de abril, nove dias após a reunião da Comissão de AMS (realizada em 20/03), sem que a proposta fosse sequer apresentada ou discutida na reunião. O RH admitiu que não tratou essa questão com a FUP na Comissão, alegando que a empresa ainda não tinha os valores do déficit consolidados.

A FUP também questionou o fato da Petrobrás computar na equalização do custeio da AMS valores que deveriam ser de cobertura integral da empresa, como gastos com medicamentos de alto custo e despesas decorrentes de tratamentos de beneficiários vítimas de acidentes e de doenças do trabalho.

As direções sindicais ressaltaram o impacto que esse ajuste terá para os trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas. A FUP cobrou que sejam retirados do custeio da AMS os valores computados indevidamente e que haja um prazo maior para os beneficiários quitarem essa dívida, diluindo os valores em um número maior de parcelas. A proposta será analisada pela empresa.

Resoluções da CGPAR

A FUP, mais uma vez, questionou a Petrobrás sobre os efeitos que as resoluções 22 e 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) terão sobre o Acordo Coletivo. O RH informou que ainda está discutindo essa questão com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e tornou a afirmar que o entendimento jurídico da empresa é de respeitar o direito adquirido dos aposentados e pensionistas, seguindo norma da Agência Nacional de Saúde (RN 279).

Outro questionamento foi sobre a garantia da AMS para os trabalhadores que aderirem o novo PIDV lançado pela Petrobrás. Os representantes da empresa esclareceram que essa garantia está limitada à legislação vigente. Portanto, se o trabalhador não tiver direito adquirido e a AMS for modificada no Acordo Coletivo, valerá para ele a nova regra.

Pendências

A FUP tornou a cobrar a implantação do Programa Coração Saudável e solução para os problemas de inadimplência dos beneficiários que têm a renda comprometida pelo equacionamento da Petros (PED), por questões judiciais ou problemas administrativos, como a falta de cobrança em folha, em função de compatibilidade dos Sistemas da Petrobrás e da Petros.

[FUP]