No dia 25 de abril fará um ano da primeira e última reunião sobre o impasse na negociação do adicional de dutos, com cláusula de negociação renovada por mais um ano e que vence agora em 31 de agosto.
Vale lembrar, que este pleito se tornou importante devido a fusão das malhas de óleo e gás, uma vez que os profissionais do gás recebem um adicional de gasodutos, mas que agora também atuam na malha do óleo junto com outros trabalhadores que não recebem nenhum adicional.
Durante quatro reuniões de acompanhamento de ACT, a Transpetro enrolou a FUP e os sindicatos presentes ao alegar que está estudando os pontos levantados na última reunião e que o compromisso assinado é de negociar e não de “resolver”.
Acontece que a empresa se mantém inerte em marcar nova reunião de negociação e quando cobrada, não responde a ofícios ou no cara a cara diz que a reunião é apenas para continuar negociando.
Como faz muito tempo, vamos relembrar o que foi debatido na última reunião, em abril de 2018:
1- Obrigação de dirigir para qualquer base em que seja realizado trabalhos programados ou não, inclusive em regime de sobreaviso;
SINDICATOS: Sem a obrigação de dirigir, apenas condução para as áreas de trabalho limitadas a aproximadamente 30KM e em horário comercial.
2- Acúmulo de função disfarçada de multitarefas, legitimados por treinamentos específicos;
SINDICATOS: Cada trabalhador deve somente assumir as responsabilidades pertinentes ao seu cargo de origem e sua competência técnica nele inserido. Demais tarefas apenas em regime de apoio operacional.
3- Impedimento do TST de fazer jus ao adicional, visto que suas atribuições são regidas por portaria específica;
SINDICATOS: No caso dos TSTs que forem a campo acompanhar qualquer trabalho emergêncial ou não faria jus, pois este é o primeiro a ser acionado em caso de emergência e que não justifica a ausência do adicional pelo regramento de suas atribuições.
4- Acúmulo da obrigação de estar na escala de sobreaviso para ganhar o adicional;
SINDICATOS: Não é justo que várias pessoas vão a campo realizar tarefas e que apenas quem está escalado em sobreaviso ganhe o adicional, uma vez que estes são selecionados pelos gestores e que podem sair da escala a qualquer momento sem nenhuma indenização por isso.
Fica inclusive melhor para a gestão separar os dois adicionais e mais ainda para quem não tem a expertise suficiente para o regime de sobreaviso.
Dito isto, endossamos que o adicional de dutos tenha o caráter extramuros para que todos os trabalhadores(as) que se exponham realizando tarefas em locais remotos, distantes de suas bases ou de difícil acesso sejam contemplados pelo adicional e que a equidade entre as malhas seja respeitada, melhorando a ambiência e aumentando a satisfação pelo trabalho.
Os trabalhadores e trabalhadoras da Transpetro merecem o respeito da empresa e exigem que retomem a negociação urgente, antes que tenhamos que fazer outras ações não amigáveis para resolver este conflito.
[FUP]