A proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma da Previdência foi entregue pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (20), ao Congresso Nacional. O projeto confirmou a intenção do governo de aumentar a idade mínima de aposentadoria para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, o governo quer criar um sistema de capitalização privada para a população financiar a própria aposentadoria. A proposta inclui ainda um tempo mínimo de contribuição de 20 anos ao INSS.
A reforma do governo Bolsonaro exclui o fator previdenciário do cálculo das aposentadorias. O novo cálculo será igual a 60% da média salarial do segurado mais 2% para cada ano que ele contribuir acima dos 20 anos mínimos necessários. Portanto, se o trabalhador tiver 20 anos de contribuição, irá se aposentar com 60% de sua média salarial. Se tiver 25 anos de contribuição, terá direito a 70% da média. Para ter direito a 100%, será preciso contribuir por 40 anos.
A alíquota também será alterada. Atualmente, os contribuintes da iniciativa privada pagam alíquotas fixas de 8%, 9% ou 11% sobre o rendimento, a depender da faixa salarial. O modelo proposto projeta uma alíquota que corresponde ao salário. Ou seja, a contribuição terá uma progressão gradativa dentro de cada faixa salarial.
Quem ganha até um salário mínimo, contribuirá com 7,5%. Entre R$ 998,01 e R$ 2.000,00, a taxa será graduada entre 7,5% e 8,25%. Entre 2.000,01 e 3.000,00, a alíquota irá variar de 8,25% a 9,5%. No caso dos salários entre R$ 3.000,00 e R$ 5.839,45 (teto do INSS), oscilará entre R$ 9,5% e 11,68%.
Trabalhadores unificam luta contra reforma
Trabalhadores de diversas categorias e representantes sindicais de de diversas regiões do país disseram não à proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro. Oito das principais centrais do Brasil – CUT, CGTB, CTB, CSB, CSP-Conlutas, Força Sindical, Intersindical e Nova Central – destacaram a unidade para enfrentar a tentativa de “destruição” do sistema público de aposentadorias e sinalizaram para a construção de uma nova greve geral, para novamente derrotar as mudanças pretendidas, como foi em 2017, durante o governo Temer.
A Assembleia Nacional realizada na manhã desta quarta, na Praça da Sé, em São Paulo, reuniu cerca de 10 mil trabalhadores na mesma hora em que o presidente entregava o projeto que altera as regras para aposentadoria ao Congresso.
Capitalização levou idosos do Chile à miséria
O regime de capitalização da Previdência que o governo Bolsonaro quer impor aos brasileiros foi adotado no Chile em 1981, durante a ditadura militar de Augusto Pinochet, e o resultado é o empobrecimento e a miséria dos idosos. Quase 40 anos depois, o atual governo chileno está estudando uma nova proposta de reforma porque a situação dos idosos é insustentável. Muitos não conseguiram se aposentar e a maioria dos que conseguiram recebe quase metade do salário mínimo nacional.
Além disso, os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. A idade mínima para mulheres é 60 e para homens, 65. Não há contribuições dos empregadores nem do Estado. Saiba mais aqui
BPC
A reforma da previdência quer estipular entre 65 e 70 anos a idade para receber benefício assistencial de um salário mínimo. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), que hoje paga um salário mínimo a idosos e deficientes em situação de pobreza, terá novas regras. Aos 60 anos, os beneficiários passam a ter direito a receber R$ 400, menos da metade do atual mínimo. Para ter o direito a um salário mínimo mínimo integral, será preciso completar 70 anos.
Além disso, o projeto de Bolsonaro quer que o aposentado que ainda estiver trabalhando e for demitido sem justa causa não tenha direito à multa dos 40% do FGTS. A proposta também retira a obrigatoriedade do recolhimento de FGTS de empregados que já estiverem aposentados.
Transição
O governo quer impor uma nova regra na transição para trabalhadores que desejem se aposentar por idade.
O projeto também quer impor uma barreira para quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadorias. Os trabalhadores poderão optar pela aposentadoria sem a exigência de idade mínima, como é atualmente, mas terão que aderir a um “pedágio” de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir por mais um ano e meio.
Militares
A PEC da Reforma da Previdência não inclui, no texto principal, os ajustes relacionados à aposentadoria de militares. Segundo o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, a reforma na seguridade para esta categoria será encaminhada em um texto separado por volta do final de março.
Segundo ele, as mudanças sobre a aposentadoria de militares será feita em um projeto de lei. A reforma pretende que policiais e bombeiros tenham as mesmas regras das Forças Armadas. Uma mudança prevista é que militares na reserva passarão a poder trabalhar em atividades civis.
Tramitação na Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados Federais, Rodrigo Maia, já afirmou que a proposta da reforma da previdência pode ser votada em junho. Dentro da Câmara, o projeto será analisado primeiro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que vai avaliar se a proposta fere garantias constitucionais. O colegiado tem prazo de até cinco sessões em plenário para se pronunciar a respeito da admissibilidade ou não da proposta.
Caso seja admitida pela CCJ, a proposta de emenda à Constituição (PEC) será encaminhada para uma comissão especial, destinada a examinar o mérito da proposta. É nessa fase que poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados, no prazo de 10 sessões. Essa comissão, designada pelo presidente da Casa, terá o prazo de 40 sessões do plenário para votar um parecer.
Depois da publicação do parecer aprovado e de um intervalo de duas sessões, a PEC será incluída na ordem do dia do Plenário, sendo submetida a dois turnos de discussão e votação, com intervalo de cinco sessões do Plenário entre a realização dos dois turnos.
Uma PEC precisa ter, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos deputados (308), em votação nominal, para ser aprovada.
Tramitação no Senado
Se a PEC for aprovada em dois turnos na Câmara, será enviada ao Senado. Ali será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, e não há formação de comissão especial. Em seguida, será votada pelo plenário, em dois turnos, sendo necessários três quintos dos votos (49) em cada um.
Caso o Senado aprove a proposta recebida da Câmara de forma integral, o texto será promulgado. Se aprovar apenas uma parte, o trecho poderá ser promulgado separadamente, enquanto a parte alterada volta para a Câmara dos Deputados. Já se um texto diferente do da Câmara for aprovado, o texto retorna para análise dos deputados.
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[Com informações da Agência Câmara, Folha de S.Paulo e Congresso em Foco]