Justiça do ES reconhece ilegalidade do desconto de dias de greve nas férias dos petroleiros

Grevistas, empregados da Petrobrás e da Transpetro, que participaram da greve nacional realizada de 01/02/2020 a 20/02/2020, o SINDIPETRO/ES obtém mais uma vitória na Justiça do Trabalho, vitória essa que confirma a segurança aplicada pelo sindicato na condução dos interesses dos petroleiros e petroleiras capixabas.

A Companhia, em flagrante descumprimento do acordo de encerramento da greve de 2020, já vinha efetivando o desconto dos dias de paralização nas férias dos trabalhadores.

A pedido do SINDIPETRO/ES, a Justiça do Trabalho proferiu na quarta-feira (19/05) sentença FAVORÁVEL na qual registrou que:

“Julga-se portanto procedente a pretensão autoral, deferindo-se a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que as Reclamadas se abstenham de proceder qualquer desconto dos dias não trabalhados em razão do movimento paredista ocorrido nos dias 1º a 20 de fevereiro de 2020, em férias, sob pena de devolução em dobro do valor descontado. Defere-se, ainda, o pagamento de eventuais descontos em férias em razão da greve, a ser apurado em eventual liquidação de sentença (item 4 do rol de pedidos da inicial).”

Portanto, petroleiras e petroleiros capixabas, é necessário que verifiquem se suas férias, gozadas após a greve de 2020, foram prejudicadas de alguma forma (supressão de dias ou desconto de valores), bem como, para aqueles que já deixaram as empresas, se houve desconto a esse respeito no termo de rescisão de contrato de trabalho.

Quaisquer informações, faça contato com os Diretores do SINDIPETRO/ES.

[Via Sindipetro-ES]