O Sindicato ajuizou ação civil pública no ano de 2007, para que a Justiça reconhecesse a existência de relação de emprego durante a etapa do curso de formação, já que a Petrobrás neste período só pagava uma bolsa, sem assinar a CTPS, contagem de anuênio, férias, 13 salários, dentre outros direitos inerentes ao contrato de trabalho. No último dia 31 de março saiu decisão do SDI\TST, dando ganho de causa ao Sindicato; o destaque é que somente a Bahia ganhou essa ação, que beneficiará cerca de 100 trabalhadores que ingressaram nos anos de 2002, 2003 e 2004, através do concurso realizado em 2001.
HISTÓRICO – A empresa só modificou seus editais para suprimir essa regra prejudicial aos trabalhadores, após o ganho dessa ação na primeira instância. O Tribunal Regional da Bahia manteve a decisão da Vara do Trabalho e a Petrobras recorreu para o TST.
A Sexta Turma do TST manteve o acórdão regional no que tange ao reconhecimento do vínculo de emprego no período do curso de formação.
Inconformada, a Petrobrás interpõe recurso de embargos para a seção de dissídios individuais (SDI1) – (RR – 127100-25.2007.5.05.0002). O Relator concedeu despacho positivo de admissibilidade do recurso de embargos, que foi impugnado pelo Sindicato-Autor.
No ultimo dia 31 de março foi publicado a decisão dos Embargos da Petrobras, quando a SDI-TST entendeu que as outras decisões apresentadas pela empresa não comprovava decisões conflitantes entre as Turmas do TST, por não ser especifica, e não conheceu do recurso.
O SDI/TST reúne os ministros responsáveis pela uniformização da jurisprudência do país nas ações individuais trabalhistas, e, portanto, a decisão é de grande relevância para a categoria, pois beneficiará centenas de trabalhadores.
Fonte: Sindipetro BA