TST: Petrobrás é responsável por pagamento do crédito dos empregados da UP GRADE

Sindipetro-BA

Em 2008 a empresa UP GRADE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA despediu seus funcionários sem, no entanto, pagar as verbas rescisórias devidas. Em defesa dos trabalhadores, o Sindipetro Bahia ajuizou ação trabalhista – processo nº 0119400-07.2008.5.05.0020 RT – contra a terceirizada e a Petrobrás sua tomadora de serviço, solicitando contra a última o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária quanto aos pagamentos dos créditos trabalhistas.

Em face de pedido liminar do sindicato, a juíza da 20ª Vara do Trabalho já havia bloqueado os créditos de faturas que a terceirizada dispunha na época com a Petrobras, e ao final julgou procedente a ação.

A Petrobrás foi condenada a pagar aos trabalhadores todas as verbas trabalhistas que não foram pagas pela empresa terceirizada UP GRADE, tais como saldo de salário, 13º proporcional, férias, FGTS, multa de 40% do FGTS, aviso prévio, seguro desemprego e multa dos arts. 467 e 477 da CLT. Isso é conquista dos trabalhadores e do Sindipetro Bahia.

O Tribunal Regional na Bahia manteve a decisão. Em decisão publicada no dia 19 de fevereiro de 2013, o Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o recurso da estatal e determinou a responsabilidade subsidiária da Petrobrás, com base na Súmula 331, IV do TST, que responsabiliza subsidiariamente o tomador dos serviços pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa contratada.

Nesse contexto, o julgamento dispõe expressamente que “está patente nos autos que a recorrente (Petrobrás) não teve o cuidado de fiscalizar a empresa contratada (UP GRADE) no tocante ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Assim, responde a recorrente por culpa in vigilando.”

Por fim, a Petrobrás foi condenada a pagar aos trabalhadores todas as verbas trabalhistas que não foram pagas pela empresa terceirizada UP GRADE, tais como saldo de salário, 13º proporcional, férias, FGTS, multa de 40% do FGTS, aviso prévio, seguro desemprego e multa dos arts. 467 e 477 da CLT.

É mais uma conquista do Sindipetro Bahia e dos trabalhadores e, claro, do profissionalismo da sua assessoria jurídica.