TST nega pedido de liminar de suspensão da greve dos trabalhadores dos Correios

Fentec

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, negou pedido de liminar formulado pela ECT, para que o TST determinasse a suspensão imediata do movimento de greve ou a manutenção em atividade do contingentemínimo de 80% em cada uma das unidades dos Correios. Além da declaração da abusividade da greve, a Empresa pedia a revisão das cláusulas econômicas e sociais da sentença normativa do dissídio coletivo de 2012 “para adequá-las à realidade atual” e a aplicação do índice de 5,27% sobre os salários e benefícios de toda a categoria.

É importante frisar que na ação a ECT voltou atrás da segunda proposta econômica apresentada, que seria de 8%, deixando claro como não atua com seriedade e honestidade. Para tentar tolher o direito constitucional dos seus trabalhadores à greve a Empresa alega que os serviços prestados por ela são essenciais, e que a eventual interrupção de suas atividades, ainda que parcial, “causa sérios embaraços à população beneficiária dos serviços postais, na medida em que é reconhecidamente prestadora de serviço público obrigatório e de titularidade exclusiva do Estado”.

O ministro Levenhagen, instrutor do dissídio, considerou que o pedido para suspender a greve “não se sustenta juridicamente” porque o artigo 9º, caput, da Constituição da República “assegura o direito de greve a todos os trabalhadores”, cabendo a eles “decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Com relação à manutenção de 80% da atividade, o vice-presidente do TST constatou que a ECT não apresentou elementos que permitam aferir se a paralisação tenha implicado prejuízo à prestação de serviços à comunidade.

A empresa, segundo o despacho, “sequer indica o quantitativo ou o percentual de trabalhadores que tenham aderido ao movimento paredista, não passando sua preocupação com eventuais prejuízos à população, por ora, de mera lucubração”. O pedido relativo à greve que pode vir a ser deflagrada amanhã, para o ministro, “revela-se prematuro, por ser uma incógnita, no momento, se os respectivos trabalhadores irão ou não a ela aderir”. O ministro Levenhagen designou audiência de conciliação e instrução para esta terça-feira (17), às 14h, no TST

A audiência é a primeira etapa do processo de dissídio coletivo, quando as partes, com a mediação do TST, tentam chegar a uma solução consensual para o dissídio. Caso não se chegue a acordo, o processo é levado a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal.

A Fentect denuncia que a Empresa age, mais uma vez, sem o menor compromisso com os negociadores, com os trabalhadores e com a legislação em si. Desde o princípio ela deu prioridade nas negociações com a Federação Pirata, federação esta que teve seu registro caçado pelo MPT e que já no início da audiência de conciliação desta tarde pediu para ser dispensada da participação na audiência. Um verdadeiro jogo de cartas marcadas.

Soa no mínimo estranho a ECT entrar com dissídio no dia 12/09 a tarde e poucas horas depois apresentar uma “nova proposta”. Os trabalhadores dispensam esse teatro. E, pior, agindo assim, a  ECT também não respeita o resultado das assembleias,que é a voz da categoria.

Sendo assim, a Fentect mais uma vez convoca todos os trabalhadores a participarem das assembleias desta noite e aderirem à greve, por tempo indeterminado, em defesa do nosso plano de sáude, por melhores condições de trabalho, por uma proposta decente e contra a falta de respeito da ECT nas negociações.