TST altera súmula 277 e acordos coletivos passam a valer até negociação seguinte

CUT

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu a uma história reivindicação do movimento sindical e divulgou na tarde desta sexta-feira (14) a alteração da súmula 277, que trata dos acordos coletivos, garantindo a chamada Ultratividade.

Com a modificação, as conquistas arrancadas em convenções ou acordos passam a vigorar até que novo termo seja negociado. Antes, eram válidas até a próxima data-base. Além disso, ao contrário do que definia o texto anterior, as condições passam a integrar os contratos individuais de trabalho.

A alteração é resultado de uma semana de alterações e cancelamentos de súmulas que o TST promoveu. Para conhecer o quadro completo, clique aqui.

Campanhas mais fortes

Segundo a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, a modificação amplia o poder das campanhas salariais.

“Todos os anos, ao fazer as negociações, tínhamos que, primeiro, nos preocupar em garantir os avanços da campanha anterior. Com essa alteração, o foco total é avançar nos direitos, um grande alívio para nossas entidades”, disse.

Assessor jurídico da CUT, o advogado José Eymar Loguercio destaca ainda que a medida do TST atende à Constituição Federal.

“A Constituição de 1988 determina que as convenções mínimas estabelecidas nos acordos e convenções deveriam ser reconhecidas, mas havia resistência do Judiciário. Na condição anterior, os trabalhadores corriam risco, em períodos de inflexão maior, de sofrerem retrocessos porque não havia poder para manter”, expica.

Ainda de acordo com Graça, a luta agora é fazer com a modificação seja comprida.

“No Brasil, temos uma legislação bastante farta e avançada, comparada com outros países. Assim, na hora de fazer valer é preciso muita luta entre empregados e patrões. Esse deve ser mais um desafio que temos. Vamos lutar para que seja realmente efetiva e para que as categorias no segundo semestre já utilizem esse instrumento.”