Na última quinta,2, o TST negou em terceira instância a ação coletiva do Sindipetro-NF sobre as dobradinhas. Essa ação foi julgada procedente pelo TST e contrariando a própria decisão anterior, o mesmo juiz negou em favor da Petrobrás.
Segundo o assessor jurídico do Sindipetro-NF, Normando Rodrigues,”o argumento principal é que as vantagens da Lei 5.811/72 compensam os feriados trabalhados.Na verdade, os ministros do TST sucumbiram ao preconceito fomentado pela Petrobrás, segundo o qual seus empregados já ganham muito”.
Normando explica que houve também a influência do recente resultado final da ação do repouso, usada pela Petrobrás para enfatizar que são muitas as vantagens do regime offshore. “Esses mesmos argumentos são usados pela Justiça para negar outros diretos, como, por exemplo, as horas in itinere” – explica Rodrigues.
Transpetro
O TST também negou em última instância a ação das dobradinhas dos trabalhadores da Transpetro. Nesse caso, o TRT/RJ já havia negado e TST ratificou essa decisão. A decisão saiu na terça, 31 de julho.
O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF irá propor ações individuais nos dois casos. Entretanto analisa que a reivindicação do retorno integral das dobradinhas deve ser visto pelos trabalhadores como o meio adequado.