O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na última terça-feira (18/09), por unanimidade, que imagens e áudios de Lula podem ser usados nos programas de rádio e TV da Coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros), nos 25% do tempo reservados a apoiadores do candidato Fernando Haddad.
A decisão, por 7 votos a zero, foi tomada em representação apresentada pela coligação do candidato Jair Bolsonaro. O uso de imagens e áudios de Lula como apoiador sempre esteve garantido na lei, mas os adversários do ex-presidente e do PT apresentaram uma série de representações que geravam insegurança. Somente o Ministério Público Eleitoral sustentou posição contrária à lei.
A representação alegava que a propaganda “causava estado mental de dúvida” quanto à candidatura de Lula. Na realidade, o que queriam eram censurar Lula do programa de tevê para esconder o que já é óbvio para o povo brasileiro: Haddad é o candidato de Lula e é o que mais cresce nas pesquisas.
A decisão do TSE refere-se apenas a imagens já gravadas e não ao direito de Lula gravar novas mensagens, que vem sendo requerido aos tribunais pela Coligação O Povo Feliz de Novo.
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[Via lula.com.br]