Valor Econômico
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi proibida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) de contratar funcionários terceirizados para realizar atividades de carteiro e agentes de distribuição. A empresa informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A determinação atende a um pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) e vale para todo o Brasil a partir da publicação do acórdão. Não há data para que isso ocorra.
No julgamento realizado no dia 29, os desembargadores da 2ª Turma do TRT entenderam ser ilegal contratar terceirizados para as atividades-fim da empresa, como recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de cartas.
Além de proibir a terceirização, o TRT vedou a abertura de novos editais de contratação sem concurso público sob pena de multa de R$ 1 milhão por contrato assinado ou edital publicado. Foi determinada ainda a dispensa dos terceirizados já contratados.
Segundo informações dos Correios no processo, o quadro de terceirizados representa 8% dos quase 120 mil funcionários. A empresa afirma ainda em nota que os terceirizados trabalham temporariamente em períodos como o Dia das Mães, Dia das Crianças, Natal e em operações como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em razão do aumento da demanda. “Os Correios não terceirizam sua atividade-fim”, diz a ECT, acrescentando que mais de 15 mil carteiros e operadores de triagem foram contratados por concurso público nos últimos dois anos e meio.
A Fentect alega, porém, que há abuso na contratação de terceirizados. “Enem e datas comemorativas ocorrem todos os anos. Nos parece falta de planejamento da empresa”, afirma o advogado Adovaldo Filho, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que representa a entidade.
Segundo o advogado, nos últimos anos foram abertos editais em nove Estados. Em junho de 2012, por exemplo, os Correios abriram quase 16 mil vagas para terceirizados no Rio de Janeiro. “Os postos eram destinados à realização de atividade-fim da ECT”, diz.
Além do procedimento ser mais rápido e simples, o custo do trabalhador terceirizado pode explicar a preferência, avalia Adovaldo Filho. “O funcionário público tem todas as garantias trabalhistas previstas na legislação, enquanto a contratação do terceirizado é precária e com remuneração menor”, afirma.