No último dia 10, o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso,do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande Sul, decidiu por MANTER A LIMINAR e determinou o RETORNO AO NÚMERO MÍNIMO ANTERIOR na REFAP. A decisão se baseou no laudo da inspeção da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) onde ficou demonstrada que a redução expunha os trabalhadores e trabalhadoras a risco de acidentes.
“Em resumo, constatou-se a conjugação de fatores que contribuem de forma considerável para o aumento do risco à segurança dos trabalhadores na Refap: – Falhas na manutenção de equipamentos, o que aumenta a ocorrência de situações anormais; – Falhas nos treinamentos, realizados fora do horário administrativo, e concomitantemente com a jornada de trabalho, desguarnecendo postos de trabalho
e/ou resultando em sobrecarga de tarefas, comprometendo, inclusive, a própria efetividade da capacitação; – Redução do número de operadores, especialmente na área, o que reduz a capacidade da resposta rápida e segura diante das situações anormais, que podem assim evoluir em acidentes de grandes proporções. Como também mencionado, a empresa não comprovou a validação da metodologia utilizada para dimensionar os postos de trabalho necessários, sendo que um dos casos recentes de emergência ocorrido na Unidade não seria atendido de forma segura com o dimensionamento proposto por tal metodologia. Em face do relatado, entendemos que as condições de trabalho verificadas na inspeção realizada em 31/07/2017 importam em risco aumentado à segurança dos trabalhadores e da própria instalação”, trechos do despacho.
A íntegra esta aqui.
VITÓRIA DA CATEGORIA nessa importante batalha!
No dia 23 de julho, apenas 48 horas após começar a cumprir o Mandado de Segurança, a direção Refap voltou atrás e reduziu novamente o número de efetivo. Apesar de ter retornado ao número anterior da implantação da O&M, na sexta-feira (21), durante o final de semana, a empresa define por reduzir novamente o efetivo, quando teve conhecimento da decisão do juiz, que manteve a decisão, mas prorrogou por mais dez dias o prazo para se manifestar: “Não obstante, considerando a dificuldade da litisconsorte em cumprir o decidido no prazo concedido(48h), e da alegada impossibilidade em manter os postos de trabalho ocupados com os trabalhadores que atualmente compõe o quadro, concedo, em caráter excepcional, o prazo de 10 dias para o cumprimento da liminar, condicionado à litisconsorte envidar esforços junto ao Ministério do Trabalho”.
Ainda na manhã de ontem, o Deputado Estadual Pedro Ruas (PSOL) esteve na Refap em visita aos trabalhadores que estão em greve com rendição controlada. O parlamentar confirmou uma Audiência Pública na Comissão de Serviços Públicos, na Assembleia Legislativa, para debater a situação de precarização da Petrobrás. Também esteve apoiando a luta dos petroleiros e petroleiras a companheira Letícia, secretaria da juventude da CUT.
Confira na íntegra o Despacho e o Relatório do SRTE
Fonte: Sindipetro-RS