O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas terá que ampliar a lista de beneficiados no processo Minutex (Minutinho), em cumprimento à decisão do desembargador Luiz Felipe Bruno Lobo, que acatou o recurso interposto pelo Unificado. A Petrobrás tem prazo para recorrer.
A Juíza de Paulínia havia limitado o número de trabalhadores incluídos na ação a uma lista de sócios que se encontrava no processo. O Unificado não concordou com a medida e entrou na Justiça com um recurso de agravo de petição, com o objetivo de estender a decisão a todos os trabalhadores que, na época, eram funcionários da Replan e não recebiam os minutos que antecediam ou sucediam a jornada diária de trabalho.
O desembargador afirma que a “sentença não limitou a condenação ao rol de substituídos” e a decisão “alcança todos os empregados que se habilitarem na liquidação, fase em que ocorrerá a individualização do direito genericamente reconhecido”.
Segundo o advogado do Unificado João Antonio Faccioli a Petrobrás ainda pode recorrer. “Acho difícil, entretanto, a empresa conseguir reverter a sentença”, declarou. Ele esclarece ainda que, caso a Petrobrás não entre com recurso, o processo retornará à 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, para quesejam incluídos os demais trabalhadores da época.
A ação do Minutinho tramita na Justiça há mais de 10 anos e beneficia os petroleiros em regime de turno, que saíram da Petrobrás a partir do dia 19/12/2001 ou que trabalharam na empresa no período de 19/12/1998 a junho de 2001.
Fonte: Sindipetro Unificado – SP