O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas determinou o prosseguimento da execução do processo de pagamento da correção do Descanso Semanal Remunerado (DSR). O desembargador federal Dagoberto Nishina de Azevedo acatou recurso de agravo de petição, feito pelo Jurídico do Unificado contra a decisão do juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, que extinguiu a ação de execução das diferenças de DSR que foram concedidas em ação civil pública movida pelo Sindipetro-NF.
As inúmeras ações ajuizadas pelo Unificado, pleiteando as diferenças do DSR, têm recebido sentença desfavorável dos juízes. Eles argumentam que não é possível executar a decisão da ação civil pública do Sindipetro-NF para trabalhadores da base territorial do Unificado.
No entendimento do desembargador, entretanto, qualquer trabalhador da categoria petroleira pode cobrar a execução da sentença em seu domicílio. No recurso mencionado, ele considerou, com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é possível a execução na forma como proposta e determinou que o processo voltasse à primeira instância (5ª Vara de Campinas) para prosseguimento da execução.
Segundo o assessor jurídico do Sindicato João Faccioli, a Petrobrás ainda pode entrar com recurso. “Nossa expectativa, porém, é que esta decisão favorável, determinada pelo desembargador, faça jurisprudência e que todos os recursos interpostos sejam acatados pelo TRT de Campinas”.
TRT de Campinas manda prosseguir execução do DSR
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas determinou o prosseguimento da execução do processo de pagamento da correção doDescanso Semanal Remunerado (DSR). O desembargador federal Dagoberto Nishina de Azevedo acatou recurso de agravo de petição, feito pelo Jurídico do Unificado contra a decisão do juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, que extinguiu a ação de execução das diferenças de DSR que foram concedidas em ação civil pública movida pelo Sindipetro-NF.
As inúmeras ações ajuizadas pelo Unificado, pleiteando as diferenças do DSR, têm recebido sentença desfavorável dos juízes. Eles argumentam que não é possível executar a decisão da ação civil pública do Sindipetro-NF para trabalhadores da base territorial do Unificado.
No entendimento do desembargador, entretanto, qualquer trabalhador da categoria petroleira pode cobrar a execução da sentença em seu domicílio. No recurso mencionado, ele considerou, com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é possível a execução na forma como proposta e determinou que o processo voltasse à primeira instância (5ª Vara de Campinas) para prosseguimento da execução.
Segundo o assessor jurídico do Sindicato João Faccioli, a Petrobrás ainda pode entrar com recurso. “Nossa expectativa, porém, é que esta decisão favorável, determinada pelo desembargador, faça jurisprudência e que todos os recursos interpostos sejam acatados pelo TRT de Campinas”.
Fonte: Sindipetro Unificado de São Paulo