Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiram indeferir Agravo de Instrumento movido pela empresa Mitsui Gás e Energia Ltda que visava a reforma da liminar que decretou a indisponibilidade de todas as ações adquiridas pela Mitisui em decorrência de uma negociação celebrada com a Petrobrás para a aquisição de 49% do capital acionário da GasPetro, subsidiária da Petrobrás, que explora as atividades de produção e distribuição de gás natural em território brasileiro.
Vários indícios de irregularidades pairam no ar, desde a atuação de membro que presidia o Conselho de Administração da Petrobrás, que teria sido partner desta empresa japonesa em outros negócios do campo energético, ao preço extremamente baixo da negociação celebrada que consequentemente acarretaria prejuízos de bilhões à Petrobrás e aos seus trabalhadores. A companhia detêm lucro anual de 1 bilhão e seiscentos milhões por ano, somente com as atividades da Gaspetro.
O processo deve seguir com a liminar que impede a Mitsui de dispor das ações da Gaspetro enquanto detalhes e suspeitas acerca da lisura e da necessidade da privatização da subsidiária da Petrobrás são esclarecidos.
A FUP espera que o negócio seja anulado com base nos fortes indícios levantados pela sua assessoria jurídica e identificados pelo Ministério Público Federal que tem o dever de resguardar a maior estatal do Brasil, patrimônio do povo brasileiro.