Desembargadores federais são unânimes na decisão. Em outro julgamento, este da 3ª Vara Federal de Sergipe, juiz suspende por liminar a venda dos campos Iara e Lapa, ambos do pré-sal da Bacia de Santos.
Em julgamento de agravo de instrumento encerrado no fim da tarde desta terça-feira (10), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5), por unanimidade, derrubou definitivamente a liminar que impedia a venda do campo de Carcará, do pré-sal, para a estatal norueguesa Statoil.
A Quarta Turma é formada pelos desembargadores federais Rubens Canuto (presidente da turma), Edilson Nobre e o desembargador federal convocado Leonardo Coutinho. Prevaleceu o entendimento, a favor da Statoil, de que não existia no caso o “perigo da demora” (um dos requisitos da liminar), porque o negócio já foi concluído e, em tese, poderia ser desfeito depois.
Segundo a advogada Raquel Sousa, a decisão de hoje não cuida do mérito. O objeto do agravo era o da suspensão ou não da venda, a manutenção ou não da liminar. O mérito será julgado pelo juiz Marco Antonio Garapa de Carvalho, da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia liminarmente suspendido a venda em abril deste ano. O processo está em fase de produção de provas na Vara de Sergipe.
“No entender do presidente da Turma, essa venda é ilegal. Só que ele entende que a Statoil deve continuar a explorar, porque se no julgamento do mérito a venda for considerada ilegal, pode-se desfazer o negócio e a Petrobrás teria capacidade econômica para arcar com o desfazimento do negócio”, explica a advogada.
O presidente da turma, Rubens Canutto, disse em seu voto que enxerga indícios de que o negócio seria ilegal, mas, como o negócio foi concretizado, não seria prudente suspendê-lo. Prudente, de acordo com a interpretação vencedora, é esperar pelo julgamento de mérito. “Caiu a liminar, mas o processo continua no julgamento de mérito”, afirma Raquel.