TRE-MG garante participação de petroleiros do turno nas eleições de outubro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) indeferiu o pedido da Petrobrás e garantiu a participação dos mesários, assim como o direito ao voto dos petroleiros no pleito eleitoral de 2022

Diante da posição antidemocrática da Petrobrás de tentar inviabilizar o direito ao voto e a participação das trabalhadoras e trabalhadores da empresa convocados como mesários nas eleições, o Sindipetro-MG se antecipou, requerendo um posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais (TRE-MG). O TRE-MG indeferiu o pedido da empresa e garantiu a participação dos mesários, assim como o direito ao voto no pleito eleitoral de 2022.

Em resposta ao requerimento enviado pelo Sindicato, no dia 9 de agosto,  solicitando a confirmação da garantia de participação dos trabalhadores como mesários (convocados ou voluntários), bem como o direito de voto àqueles empregados em serviço nos dias da eleição, o TRE-MG informou que apesar da complexidade do serviço prestado pelos empregados da Petrobrás, eles não constam do rol taxativo dos impedimentos à convocação para os trabalhos eleitorais e que a recusa de nomeação é uma exclusividade dos nomeados, sujeitos à apreciação do juiz eleitoral.

O TRE-MG reforça que o pedido de dispensa é pessoal e não da empresa; a hipótese não configura qualquer impedimento à convocação; e cada pedido deve ser analisado detalhadamente pelo juízo eleitoral da zona de origem dos eleitores/empregados da Petrobrás, a quem compete o juízo de discricionariedade sobre as nomeações e dispensa dos trabalhos eleitorais, para que seja verificada a conveniência do deferimento da dispensa.

“Orientar a justificativa do voto configura cerceamento da liberdade de votar e isso não é admissível. Mesmo sabendo estar diante de uma gestão bolsonarista e antidemocrática, o Sindipetro-MG continuará cobrando da empresa a garantia dos direitos eleitorais dos trabalhadores, exigindo que todas as condições necessárias para o voto dos trabalhadores em serviço sejam criadas e garantidas pela empresa”, afirma o coordenador-geral do Sindipetro/MG, Alexandre Finamori.

Foi esclarecido pelo TRE-MG à Petrobrás que, nos dias das eleições, ainda que os trabalhadores e trabalhadoras estejam em serviço nos respectivos dias, é assegurado o exercício do direito de voto, devendo, portanto, ser solicitado ao superior hierárquico a liberação do funcionário por período suficiente ao deslocamento até a seção eleitoral e retorno ao trabalho, considerando-se o horário de votação oficial.

O TRE-MG ressalta que “o direito ao voto é, na democracia, elemento basilar da própria concepção de cidadania, de modo que interesses corporativos e mercadológicos devem sucumbir diante da existência constitucional de que o direito de votar seja exercido livremente.”

Em caso de impedimentos ou obstruções por parte da Petrobrás ou de seus prepostos para que o empregado compareça à seção eleitoral para atuar como mesário ou mesmo, nos dias das eleições seja impedido de votar, recomenda-se a todos e todas contactar imediatamente o Sindipetro/MG, para as devidas e imediatas providências cabíveis.

[Da imprensa do Sindipetro MG]