A Transpetro fez uma petição nos atos da execução da ação da RMNR- Processo nº 000555-93.2011.5.05.0122 – para tentar tumultuar o processo já transitado em julgado. As manobras jurídicas da empresa para não pagar suas dividas com os trabalhadores só aumentam e é cada vez mais gritante a má fé e a intenção de criar tumulto processual.
Na petição, a Transpetro pede a suspenção da execução para aguardar o julgamento do Pleno do TST, nos mesmos moldes da FAFEN. A assessoria jurídica do Sindipetro Bahia contestou este pedido, já que nos autos da presente ação não existe mais debate sobre o direito, pois transitada em julgado. A fase agora é de execução para apenas discutir os valores de cada trabalhador.
A empresa alega que não deve créditos após o ajuizamento da ação em 2011, dizendo que o titulo foi apenas para o retroativo, que é um absurdo.
O acordão do TST é claro: o titulo executivo e a determinação dos ministros da maior corte da Justiça do Trabalho determinou o pagamento das parcelas “vencidas e vincendas”. Por isso, foi destacada a parte dispositiva do acordão, para mostrar a gritante litigância de má fé.
Confira a parte dispositiva:
“Acordam os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas a título de diferenças da RMNR, com reflexos legais, ante a exclusão dos adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho do cálculo do complemento da RMNR (o adicional de periculosidade, adicional de trabalho noturno – ATN, e adicional de hora de repouso e alimentação – AHRA) (…) ”
Os absurdos não pararam aí, afinal, essa tentativa de tumultuar o processo e alegar que não devia créditos vincendos era desnudada pela implementação em folha da empresa, quando já assumia que devia os créditos e começou a pagar o que entendia devido. E a novidade é que a Transpetro alega que a implementação em folha ocorreu por um “lapso gerencial”, omitindo a DIP que emitiu, e mais, disse que iria corrigir o seu “erro”.
A Transpetro agora tenta transformar o cumprimento de decisão transitada em julgado em “lapso gerencial”, tudo para tumultuar o processo. A assessoria jurídica do Sindipetro Bahia desmascarou essa tese “Mandrake” e pediu mais uma vez a litigância de má fé da companhia.
Confira o que foi dito:
“Diante do exposto, requer seja determinado que a Transpetro se abstenha de retirar das folhas de pagamento dos substituídos as diferenças de complemento de RMNR implantadas em estrito cumprimento ao Título Executivo. Requer, ainda, a aplicação de litigância de má-fé à reclamada, por alterar a verdade dos fatos, na tentativa de induzir esse MM Juízo a erro”.
Os trabalhadores têm que ficar de olhos abertos e ao lado do seu Sindicato, manter a luta para não haver retrocesso. O Sindicato e os trabalhadores ganharam na Justiça e não podemos permitir que nenhum direito seja retirado.
A direção do Sindipetro Bahia divulgará mais informações de acordo com os andamentos relevantes do processo.
Imprensa – Sindipetro Bahia