Em janeiro a gerência do RH Norte-Nordeste, repassou para os Conselhos regionais (CREA), através do Sistema Cartas Externas (NOTES), uma listagem (em excel) contendo informações sigilosas relativas aos funcionários próprios da TRANSPETRO que devem ter o registro e que apresentasse alguma pendência com esse conselho, tendo como destaque o salário-base individualizado.
Por essa informação ter ficado disponível, sem nenhum nível de proteção nesse sistema, onde é de acesso amplo aos funcionários, gerou-se desconforto e constrangimento da classe trabalhadora, tendo em vista que os salários deixaram de ser sigilosos, e passaram a ter amplo conhecimento entre os trabalhadores que ali quisessem acessar tais informações.
Vale esclarecer que em uma das cartas, a que foi enviado ao CREA de Pernambuco, consta a informação salarial de funcionários próprios da TRANSPETRO que devem ter registro no conselho (a nível Brasil), reforçando mais uma vez tamanha falha cometida.
As assessorias jurídicas locais dos sindicatos juntamente com a Federação irão avaliar os desdobramentos.
A Petrobras não divulga o salário individualizado ou a tabela de remuneração dos seus empregados.
Conforme o disposto no art. 5º, §1º do Decreto n.º 7.724/2012, que regulamentou a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, como a Petrobras, estarão submetidas às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.
Dessa forma, como a informação dos salários máximo, mínimo e médio da Administração Superior (composta pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva) já é divulgada anualmente no Formulário de Referência e arquivada na CVM, a Petrobras fica desobrigada a informar o salário individualizado e as tabelas de remuneração dos seus empregados e administradores.
Adicionalmente, conforme o disposto na Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012, publicada em Diário Oficial da União de 28/05/2012, as sociedades de economia mista que operam em regime de concorrência, como a Petrobras, não são obrigadas a disponibilizar as informações dos salários de seus empregados e administradores.
Sendo assim, pedidos relativos à remuneração de empregados da Petrobras, ainda que veiculados por meio do Serviço de Informação do Cidadão (SIC), por se referirem a informações classificadas como sigilosas, não são atendidos.
A Petrobras não divulga o salário individualizado dos empregados terceirizados.
A Petrobras não contrata mão de obra, mas empresas para a prestação de serviços. Desse modo, o vínculo contratual da Companhia é com as empresas prestadoras de serviço e não com os empregados dessas. Portanto, a informação quanto aos salários de empregados terceirizados é de competência das empresas contratadas e não da Petrobras.
Fonte: SINDIPETRO CE/PI