Trabalhadores demitidos dos Correios serão reintegrados

Será publicada nos próximos dias, no Diário Oficial da União, a lista dos funcionários da…

CUT/PE

Será publicada nos próximos dias, no Diário Oficial da União, a lista dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que foram demitidos pelo governo Collor. A decisão já foi publicada em ata do Ministério do Planejamento para ser homologada pelo ministro Paulo Bernardo. Após a publicação, os anistiados terão 30 dias para se apresentar à ECT.

TRABALHO ARTICULADO –  Em Pernambuco, são 35 trabalhadores que serão reintegrados ao trabalho, por conta do trabalho articulado da Comissão dos demitidos da empresa, a Frente de Oposição Unificada do Sintec-PE,,apoiada pela Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco (CUT-PE). Vale destacar que o anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, com as mesmas promoções e gratificações. O mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

RESGATE DA DIGNIDADE – "Na verdade, representa uma grande vitória para a categoria ecetista. É o resultado de uma luta de 20 anos, visando  o resgate da dignidade desses trabalhadores que foram demitidos injustamente. Temos que ressaltar também a importância fundamental da CUT-PE, com apoio estrutural, logístico e de comunicação. Sem isso, a vitória teria dificuldades de acontecer.", destacou da comissão Ernesto Rosa da Silva.  Em relação aos trabalhadores que não tiveram seus processos deferidos, a comissão já elaborou uma defesa e a luta vai prosseguir até que o último trabalhador anistiado seja reintegrado.

HISTÓRICO – Com o argumento de tornar a máquina do Estado mais leve e ágil, o presidente Fernando Collor de Melo, eleito em 1990, promoveu uma reforma administrativa que extinguiu entidades e órgãos da Administração Pública Federal e demitiu 108 mil funcionários. Em maio de 1994, o Congresso aprovou a Lei 8.878 que concedia anistia aos servidores públicos demitidos no período entre 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992. A lei prevê anistia para servidores dispensados com violação de dispositivo constitucional ou legal; com violação legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa; dispensados por motivação política ou movimentação grevista. Nesta época, muitos servidores foram readmitidos.