O Sindipertro-NF recebeu um manifesto assinado por trabalhadores da plataforma PVM-1 com questionamento sobre a insegurança na liberação de PT´s de equipamentos de salvatagem. A entidade está cobrando do SMS da UO-BC a incoerência entre o conteúdo da DIP que orienta a liberação da PT pelo responsável pela área, mesmo que não conheça os riscos envolvidos no trabalho.
Leia a integra do manifesto:
Um DIP pode se sobrepor a normas técnicas da Petrobras, e seus padrões?
O assunto em questão é bastante complexo e fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos, bem como das instalações evitando danos à vida e materiais.
Vamos primeiramente focar no que prega a gestão da Petrobras, que espalha aos quatro cantos que prioriza sempre em primeiro lugar a vida humana, será que essa afirmação reflete realmente a visão dos gestores da empresa?
Embora por motivos óbvios, nos sentimos extremamente desconfortáveis em dizer que; temos “quase” certeza que não. Haja vista que o conteúdo de um DIP (Documento interno Petrobras) de numero 50/2014 afirma com todas as letras que devemos simplesmente rasgar, o padrão PP-1E1-00210-F (MS – Permissão para trabalho) e a norma técnica Petrobras N-2162 que mostram claramente, não havendo margem para supostas interpretações em seus respectivos capítulos, que não é da responsabilidade dos operadores a liberação de permissão para trabalhos que não estão sob sua responsabilidade, (6.4.6.1. A PT deve ser emitida pelo responsável pelo equipamento ou sistema no qual o serviço será executado.) e 4.9.1 A PT deve ser emitida por empregado da PETROBRAS, responsável pelo equipamento ou sistema, capacitado, segundo procedimento específico definido pela unidade da PETROBRAS.
Há pequenos agravantes que também são feridos pelo ímpeto daqueles que vestem uma capa e um capuz de capataz para impor suas vontades através de gritos e ameaças que são: 4.9.2 Antes da emissão da PT, o emitente, em conjunto com o requisitante, deve inspecionar o equipamento, sistema ou local onde deve ser realizado o serviço e providenciar as medidas necessárias para prover as condições seguras para a liberação do trabalho, inclusive quanto à sistemática de advertência, conforme descrito em 4.12 desta Norma.
4.9.3 O emitente da PT deve certificar-se de que as recomendações de segurança e da respectiva análise de risco foram atendidas e que as condições de trabalho estejam seguras.
Esquecendo o padrão citado acima, bem como a norma juntamente citada a questão é; um operador de produção/facilidades que tem pouco ou nenhum contato com sistema de salvatagem, como baleeiras e bote resgate teria condições de garantir a sua segurança, a do trabalhador ou trabalhadores envolvidos e a integridade dos equipamentos ao qual não foi treinado ou capacitado, além de estar aquém de suas responsabilidades diante da matriz de atribuições delegada a ele pela empresa?
O conteúdo do Dip vem nos surpreender devido ter sido gerado pelo setor que é justamente o que deveria zelar pela segurança dos trabalhadores do sistema Petrobras, onde de forma vil distorce capítulos e parágrafos, e forçam a nos trabalhadores a acatar sua decisão unilateral sem o direito a argumentações; “A DECISÃO ESTÁ TOMADA, O ASSUNTO ESTÁ ENCERRADO” grita o Geplat da unidade. É assim que são tratados assuntos relacionados à segurança dentro da Petrobras.
Infelizmente não vemos outra saída a não ser solicitar a ajuda de nossos representantes legais que apesar de existirem algumas falhas, nunca nos deixou a desejar quando o assunto é segurança.
Ass: Trabalhadores de PVM-1
Fonte: Sindipetro-NF