Trabalhadores de P-27 reunidos pedem desfiliação dos pelegos

Sindipetro-NF

No dia 02 de setembro, os trabalhadores de P-27 se reuniram , às 19h em assembleia para discutir o pedido de desfiliação do Sindipetro-NF dos membros da equipe de contingência, por não respeitarem as decisões da maioria da categoria. Veja o manifesto completo abaixo:

Manifesto de repudio e desfiliação da equipe de contingência
de P-27

Nós trabalhadores da plataforma P-27 , lotada no ativo de albacora , vimos pelo presente termo , aqui descrito realizar uma assembleia soberana com a presença de todos os petroleiros Petrobras embarcados nesta unidade.
Tendo como ponto principal da pauta a desfiliação dos membros da equipe de contingência da P-27, pois não podemos conviver com o desdenho dos membros desta equipe de contingência , quando cruzam conosco nos corredores e no refeitório da plataforma , pois ambos curtem dos benefícios adquiridos pelos movimentos sindicais e desdenham com a nossa cara alegando fazer parte do grupo de contingência e irão usufruírem dos mesmos benefícios que acabamos por conquistar através de nossas lutas e ambos ainda citam de forma acintosa as horas
extras que lhe serão pagas por embarcarem fora de suas escalas de trabalhos e muitos componentes dessa equipe chegam a passar mais de 14 dias a bordo da unidade, então seguindo a regras estabelecidas pelo estatuto do SINDIPETRO NORTE FLUMINENSE , nos trabalhadores de P-27 , resolvemos realizar a assembleias com o intuito de desfiliar os membros do GRUPO DE CONTIGENCIA.

Em seguida deliberamos sobre a postura dos companheiros, se é que podemos chamá-los dessa forma, que furam a greve e conseqüentemente não respeitam a decisão da Assembléia Geral da categoria da qual fazem parte.
O pior “pelego” é o pelego sindicalizado, pois este se diz companheiro de luta, mas na primeira oportunidade fura a greve, agindo de forma egoísta, pensando somente em si e acaba abandonando os companheiros no campo de batalha.
Conforme Estatuto aprovado pela diretoria colegiada do NF em 30/03/2010.

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS, E DAS PENALIDADES
Artigo 5o – Direito à Filiação
Todo trabalhador na base sindical do Norte-Fluminense no Estado do Rio de Janeiro, que por atividade profissional e vínculo empregatício direto ou indireto, integre os segmentos previstos no Artigo 1o tem o direito de associar-se ao Sindipetro-NF, assim como, na eventualidade de óbito, seus pensionistas perante a previdência social, desde que aptos a receber pensão previdenciária decorrente de relacionamento com associado, e estando este em pleno exercício de seus direitos estatutários quando do falecimento.
Artigo 6º – Direitos dos Associados
São direitos do associado:
a) Concorrer a cargos de direção e de representação sindical, desde que preencha as condições exigíveis;
b) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
c) Utilizar-se dos serviços do Sindipetro-NF, observada a carência de 180 dias de filiação para usufruir dos direitos
associativos e serviços prestados pela entidade, ressalvados casos excepcionais, a critério da direção colegiada e em
prol do interesse político da categoria;
d) Requerer a convocação do Congresso Regional e da Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com o previsto neste Estatuto, sobretudo em seu Art. 11;
e) Ser informado das ações do Sindipetro-NF através de instrumentos de divulgações e reuniões;
f) Requerer todos os direitos garantidos por este Estatuto junto às Instâncias do Sindipetro-NF.
§ Único – Perderá seus direitos o associado que deixar o exercício da profissão ou atividade, exceto nos casos de aposentadoria, licença remunerada ou não, demissões ou afastamento de caráter político ou reivindicatório, enquanto perdurar
o processo administrativo ou judicial.
Artigo 7º – Deveres dos Associados
São deveres do associado:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Respeitar, e implementar, as decisões das instâncias deliberativas;
c) Estar sempre em dia com as mensalidades e as contribuições excepcionais fixadas na Assembléia Geral;
d) Comparecer às reuniões de órgãos e instâncias do Sindipetro-NF de que fizer parte, e acatar suas decisões;
e) Zelar pelo patrimônio do Sindipetro-NF, cuidando de sua correta utilização e aplicação;
f) Dirimir suas dúvidas e questionamentos nos limites deste estatuto e fóruns da categoria.
Artigo 8º – Processo Disciplinar e Penalidades
O associado está sujeito a advertência, suspensão de até 180 (cento e oitenta) dias e eliminação do quadro social, quando cometer desrespeito a este Estatuto e às decisões da Assembléia Geral.
§ 1º – Cabe à Diretoria Colegiada examinar a falta e, entendendo-a como passível de punição, remeter o caso à Comissão de Ética, que realizará instrução na qual seja garantido o direito de defesa e, após, emitirá parecer.
§ 2º – A penalidade será aplicada pela Diretoria Colegiada, cabendo recurso no prazo de 7 (sete) dias úteis a partir da data do recebimento da comunicação, para a Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada.
§ 3º – A penalidade deverá ter, nos casos primários, caráter educativo, sendo adotada a punição gradativa por maioria simples. A eliminação do quadro social exigirá duplo grau de apreciação, pela Direção Colegiada e pela referida Assembléia Geral.
§ 4º – O associado que votar em duplicidade no processo eleitoral sindical é passível de eliminação definitiva do quadro social, desconsiderada a gradação a que se refere o Parágrafo anterior, porém observado o direito de defesa e a instrução na qual se comprove a intenção do eleitor pela duplicidade.
Artigo 9º – Reingresso no quadro social
O associado que tenha sido eliminado do quadro social, poderá reingressar no Sindipetro-NF, por decisão da Assembléia Geral, respeitando-se período de carência de dezoito meses para retornar ao quadro de associados.