Trabalhadores de P-25 e P-50 denunciam péssima condição de alimentação e hotelaria a bordo

O Sindipetro-NF tem recebido denúncias das unidades de P-25 e P-50 sobre a má qualidade dos serviços prestados pela hotelaria. Segundo os trabalhadores, após a mudança da prestadora de serviço na P-25, os serviços pioraram depois da troca de empresas, os alimentos servidos são de baixa qualidade e a maioria dos profissionais é sem experiência.

Em P-50, a denuncia está relacionada à questões sanitárias. Durante vistoria na cozinha, foram encontradas carnes com larva de mosca, plástico no feijão e na sopa, ovos podres, entre outros problemas graves.

Os trabalhadores chegaram a solicitar o afastamento da comissária, mas ao invés disso a qualidade da alimentação piorou muito, chegando ao ponto das pessoas tocarem as refeições por lanches industrializados.

O Sindipetro-NF  lembra à Petrobras que nas duas situações ela está descumprindo o item 37.13 da NR 37 que trata da alimentação a bordo (veja abaixo) e irá cobrar o seu cumprimento através de ofício.

Norma Regulamentadora 37

37.13 Alimentação a bordo
37.13.1 A operadora da instalação deve garantir que os trabalhadores a bordo tenham acesso gratuito à alimentação de boa qualidade, preparada ou finalizada a bordo, fornecida em condições de higiene e conservação, conforme prevê a legislação vigente.

37.13.1.1 O cardápio deve ser:
a) variado e balanceado;
b) elaborado por profissional nutricionista legalmente habilitado;
c) de conteúdo que atenda às exigências nutricionais necessárias às condições de saúde dos trabalhadores; e
d) adequado ao tipo de atividade laboral e assegurar o bem-estar a bordo.

Sobre a ação da gestão o sindicato lembra que a NR-37 também orienta:

37.13.7 O gerente da plataforma ou seu preposto deve realizar inspeções semanais para verificar:
a) a quantidade, a qualidade e a validade do aprovisionamento de víveres e de água potável;
b) o estado das instalações e equipamentos utilizados para armazenamento e manuseio de víveres e de água potável;
c) as condições de higiene e funcionamento da cozinha e do refeitório, seus equipamentos e acessórios, incluído o exaustor; e
d) a ausência de animais sinantrópicos.

37.13.7.1 Os resultados das inspeções devem ser:
a) consignados em relatório, datado e assinado pelo comissário ou responsável pela hotelaria
e pelo gerente da plataforma ou seu preposto; e
b) divulgados à força de trabalho mediante afixação em quadro de avisos, próximo à entrada
do refeitório.

A orientação do sindicato à categoria é que realize uma reunião extraordinária de CIPA a bordo para registrar os ocorridos ou faça um manifesto e encaminhe ao sindicato para servir de prova aos órgãos fiscalizadores, que serão acionados para realização de uma auditoria a bordo.

[Da imprensa do Sindipetro NF]