Em caráter de advertência os trabalhadores da TRANSPETRO S/A decidiram entrarem greve na próxima sexta-feira. Desde abril, eles estão em estado de greve em razão do descaso da empresa para com os trabalhadores – até o momento a empresa não respondeu aos ofícios enviados pelo Sindicato, ou sequer buscou qualquer solução para as reivindicações da categoria, o que caracteriza o descumprimento, por parte da empresa, das obrigações previstas na CLT e no Acordo Coletivo de Trabalho.
O Sindipetro-ES esclarece que caso não seja reiniciado o diálogo com a empresa, a greve poderá ser estendida por tempo indeterminado. Esse movimento tem por objetivo o atendimento às reivindicações dos trabalhadores, relativo às condições básicas de trabalho, como transporte adequado, seguro e suficiente, uma ambulância ou profissional de saúde capacitado para atendimento às urgências e emergências (nos últimos quatro meses foram registrados dois acidentes no trajeto); pagamentos dos adicionais de transferência aos funcionários que vieram de outras unidades por necessidade da TRANSPETRO, uma vez que esses adicionais têm caráter alimentício, e o não pagamento impacta diretamente na condição de sobrevivência do trabalhador.
A Greve se seguirá conforme abaixo:
- 1º – Greve de advertência de um turno de 12 horas no dia 18/07/2014. A mesma se dará das 7 horas do dia 18/07/14 às 19:00 horas do mesmo dia. A troca de turno será atrasada em uma hora, e se dará após a realização de assembleia dos trabalhadores que deliberarão sobre os rumos da manifestação. A mesma será feita em quantidade de Técnicos de Operação mínima para garantia da segurança das instalações do TABR, mas não para realização de Operações. Será considerado como irresponsabilidade e exposição de riscos à vida e ao meio ambiente, qualquer tentativa de pressionar os trabalhadores que entrarem para render o turno, a realizarem as operações sem o devido efetivo, ficando desde já avisada a TRANSPETRO, que este Sindicato, denunciará aos órgãos competentes toda e qualquer ação desta natureza, uma vez que as Operações da PETROBRAS/TRANSPETRO são pautadas por procedimentos e normas, que servem para a garantia da segurança dos trabalhadores e de toda a comunidade ao redor do TABR.
- 2º – A partir do dia 19/07/2014, caso não haja manifestação da TRANSPETRO, poderá ser deflagrada greve por tempo indeterminado, caso a empresa não apresente nenhuma proposta relativa aos itens que motivaram o movimento.
Fonte: Sindipetro-ES