O desembargador Newton Carpes da Silva,do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, relator do agravo de instrumento interposto pela Petros, contra a decisão que mandava cobrar o equacionamento pelo valor mínimo, concedeu, em despacho monocrático, efeito suspensivo ao agravo. Isto significa que a liminar deixa de ter vigência. O Sindipetro-RS irá contestar o agravo e pedir o restabelecimento da decisão anterior. Será ouvido o Ministério público e, mais à frente, julgado pela 6ª Câmara Cível.
Nota da assessoria jurídica do Sindipetro-RS