Está correto o governo federal em acelerar o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), ao fazer da Telebrás a reguladora/executora do sistema de universalização dos serviços, com investimentos de R$ 13,2 bilhões, visando atingir mais de 40 mil domicílios com internet rápida até 2014.
Mais do que necessário, o fortalecimento da ação pública e a ampliação do papel do Estado nesta área estratégica do desenvolvimento nacional foi a única decisão possível diante da inação dos monopólios privados que parasitam o setor. Afinal, não é segredo para ninguém que, em nosso país, seus lucros estão nas nuvens, enquanto o seu alcance é inexpressivo, limitado a 20% das residências, e a qualidade escoa pelo ralo. Em vez de se preocuparem com a extensão, tais monopólios limitam-se, impunemente, a praticar a extorsão sobre uma pequena parcela da população.
Como defende a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicação (Fittel-CUT), a banda larga, ao ser mais do que um acesso veloz, reunindo em único meio diversas mídias (internet, telefone, TV e rádio), se tornou “uma infraestrutura crítica, como são os casos de água e de energia”. Portanto, uma área essencial, da qual depende, “a efetivação dos direitos humanos e da democracia e para a realização plena da diversidade cultural brasileira, ao possibilitar a afirmação das identidades locais e regionais e o intercâmbio entre as diferentes culturas”. Este é o entendimento dos movimentos sociais e entidades que lutam pela democratização da comunicação.
Não há como garantir o interesse público, e do próprio país, sem alterar o quadro atual onde à sede insaciável de lucros, se soma o mais completo descaso. Vale lembrar que para fugir de toda e qualquer concorrência, os monopólios das teles acabam inviabilizando as próprias empresas privadas nacionais, que assim ficam impedidas de competir. Sem mercado, o que passa a valer é a lógica do cartel, do feudo, que absolutiza a maximização dos lucros, limita o progresso científico-tecnológico e aprofunda as desigualdades.
É inconcebível que em pleno século 21 continuemos com uma internet para meia dúzia e a passo de tartaruga. A universalização é inadiável e repassá-la aos que nada fizeram, que querem apenas o filé, largando para o Estado o osso, seria a forma mais segura de fracassar nessa meta. Se a Telefónica não universalizou a banda larga na Espanha nem a Telmex (proprietária da Embratel e da Net) no México, por que razão iriam brindar este serviço ao Brasil? Aliás, na Espanha 17% da população tem acesso ao serviço; no México somente 4,6%.
Conforme a União Internacional para as Telecomunicações (UIT), no ranking crescente de preço da banda larga, ocupamos o 77º lugar, com um serviço mais caro do que 76 países entre 154.
E o que diz a Associação Brasileira de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp)? Comparando-se o maior preço do megabit por segundo (Mbps) no Brasil com o maior preço em outros países, o daqui é 395 vezes aquele cobrado no Japão; 165 vezes o da Itália; 142 vezes o da França; e 56 vezes o dos EUA.
Considerando o acesso à internet banda larga como um direito fundamental e um serviço público, a ser garantido pelo Estado e prestado em regime público, por empresas públicas e privadas, a CUT se soma ao lado dos movimentos sociais e entidades pela democratização da comunicação para garantir uma banda larga inclusiva e baseada no interesse público. Assim, reproduzo abaixo os pontos coletivamente construídos para fortalecer este processo:
1. Garantir a universalização do acesso residencial à banda larga, na perspectiva de efetivar o direito à comunicação, com a oferta do serviço em condições acessíveis para o conjunto da população;
2. Estabelecer controle sobre as tarifas de modo a tornar viável o acesso a toda população, garantindo a gratuidade do serviço sempre que necessário e a não discriminação de tarifas entre os usuários;
3. Promover a concorrência efetiva entre operadoras na prestação de serviços, inclusive por meio do provimento direto por empresas públicas e do acesso não discriminatório e competitivo à infraestrutura das operadoras;
4. Definir políticas integradas entre União, estados e municípios de modo a otimizar o uso da infraestrutura física e lógica e viabilizar a ampliação da oferta pública de banda larga com o uso de diferentes tecnologias, inclusive por meio da reserva de espaço eletromagnético livre de licenças para aplicações comunitárias;
5. Proporcionar espaços de acesso público e comunitário gratuito e sem restrições quanto ao tipo de uso, inclusive por meio do fomento a redes abertas;
6. Determinar parâmetros obrigatórios de continuidade e qualidade do serviço, em especial em relação à velocidade de acesso e ao dever de informação ao consumidor;
7. Proteger o direito à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção de dados pessoais, à neutralidade de rede de todos os usuários e usuárias e à acessibilidade de pessoas com deficiência;
8. Estimular o uso da rede para produção, compartilhamento e distribuição de conteúdo informativo e cultural, visando à democratização da comunicação e da cultura;
9. Implementar políticas públicas de promoção da cultura digital e estímulo ao uso da rede para fins educacionais, científicos e culturais;
10. Fortalecer instrumentos de regulação e fiscalização por parte do poder público, com ampliação da participação social, garantia de independência em relação aos agentes de mercado e capacidade de atuação rápida e eficaz;
11. Promover a inovação com base em uma política de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologia nacional para hardwares e softwares livres.