Tabela de Turno: após negociação da minuta, categoria deve decidir

Após ter recebido a minuta da Petrobrás, no dia 26, o Conselho Deliberativo da FUP, avaliou o novo documento e orientou que os sindicatos discutam com os trabalhadores as alterações para que a categoria decida de forma coletiva se aceita ou não os termos propostos pela empresa para a nova tabela de turno.

De acordo com a análise das assessorias jurídicas da Federação e dos Sindicatos, a minuta (que é similar ao acordo firmado com o TST pelo Sindipetro Litoral Paulista) pode ter riscos para os processos dos passivos das tabelas antigas.

“A categoria deve avaliar a minuta e definir sua assinatura coletivamente. A mediação no Tribunal Superior do Trabalho prevê que devemos fazer um acordo com a Petrobrás, caso contrário, ela fica autorizada a implantar a tabela 3×2 novamente”, afirma o diretor da FUP. Arthur Ragusa.

A assinatura de um acordo está prevista na ata de mediação da greve, ocorrida no TST em Fevereiro deste ano, pelo ministro Ives Gandra Filho. Leia:

“1) A Petrobras manterá a atual tabela de turnos, ou seja, aquela implantada a partir de 1º de fevereiro de 2020, até o limite de 25 dias após a assinatura do acordo firmado em relação às novas tabelas apresentadas pelos Sindicatos Suscitados, o que atende aos ditames legais e à vontade dos trabalhadores, sendo que, em relação ao SINDIPETRO-LP, as Partes se comprometem a assinar o acordo da tabela de turnos em 27/02/20;”

Acesse aqui a minuta da Petrobrás que foi questionada pela FUP

Acesse aqui a nova minuta apresentada pela empresa no dia 26/10

[Da imprensa FUP]