A jornada de 12 horas implementada de maneira unilateral pela direção da Petrobrás durante a pandemia de covid-19 será tema de setoriais e assembleias que o Sindipetro-SP (Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo) promoverá nas próximas semanas.
O sindicato já realizou encontros em suas regionais de Mauá e São Paulo e outros dois ocorrerão na base de Campinas nesta quinta-feira (30) e na próxima segunda (3), às 18h.
O objetivo é preparar os trabalhadores que decidirá qual tabela de turno será apresentadas à Petrobrás.
Serão duas etapas de consulta: na primeira, será definido o modelo de tabela de oito horas. Dentre as 27 encaminhadas pelo Unificado após consulta à base, a empresa considerou válidas seis e incluiu uma que não foi definida em negociação.
Polêmicas
A primeira polêmica está na tabela aplicada na RPBC (Refinaria Presidente Bernardes), em Cubatão. Em fevereiro deste ano, logo após a mediação feita pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) para a greve nacional dos petroleiros de 20 dias contra o fechamento da Fafen-PR (Fábrica de Fertilizantes do Paraná), a empresa aceitou um acordo com o sindicato do litoral paulista sobre um regime que o Unificado deseja apresentar também para São Paulo.
Porém, a companhia alega agora que em apenas cinco meses os critérios mudaram e esse formato não será mais aceito.
O sindicato questionou a direção, inclusive oficialmente, sobre a falta de parâmetros para a decisão, mas não recebeu qualquer resposta. Diante da incoerência, também esse formato será disponibilizado para escolha dos petroleiros e petroleiras.
A segunda polêmica é sobre o turno atual de 12 horas, uma das opções que a Petrobrás encaminhou aos sindicatos. A empresa pretende transformar o que era emergencial e paliativo em algo definitivo, mas há aspectos jurídicos (leia mais abaixo) e de saúde que precisam ser avaliados, aponta o diretor do Sindipetro-SP, Arthur ‘Bob’ Ragusa.
“Na questão jurídica, essa jornada pode ser questionada posteriormente, há aspectos sobre aposentadoria e adicionais que precisariam também ser discutidos. E na de saúde, precisamos sempre analisar o aumento da exposição ao ruído e a elementos químicos, assim como o desgaste físico maior e a necessidade de o trabalhador operar em períodos em que deveria descansar”, explica.
Problema não é o regime
Ragusa aponta também que o turno estendido acaba por trazer uma falsa ideia sobre o verdadeiro problema que envolve a empresa. “O gargalo está no efetivo, não no regime. O trabalhador que é favorável a esse modelo acredita que não precisará fazer mais dobra, porque antes ia trabalhar oito horas e ficava 16, mas, se houver qualquer problema, tem de ficar do mesmo jeito. A Lei 5811/72 prevê que as pessoas possam ser mantidas no local de trabalho dependendo das necessidades operacionais.”
O diretor destaca ainda que aceitar o novo modelo pode ser um tiro no pé para quem pretende ver a Petrobrás manter-se como uma companhia pública e para todos.
“Num cenário de privatizações, empresas que praticam 12 horas não trabalham com cinco grupos, mas sim quatro. Essa alteração pode ser encarada como preparação para a privatização e posterior redução do efetivo. O quinto grupo depende de acordo, não está previsto em lei”, alerta.
Tanto a quinta turma, quanto o regime 14 x 21 e a limitação de seis horas para o regime de revezamento foram conquistas garantidas pela luta dos petroleiros inseridas na Constituição de 1988.
Investir no efetivo
A mudança para o fim das dobras, defende o Sindipetro-SP, passa pelo investimento no efetivo. Atualmente, a Petrobrás não cumpre com o número mínimo de trabalhadores e isso gera a necessidade de muitas dobras de turnos.
Em todas as mesas de negociação do ACT (acordo coletivo de trabalho), o sindicato tem cobrado uma política de organização consistente de contratação, preparação e controle de demissão e aposentadoria, fatores que devem ser coordenados. Mas a empresa trabalha sob demanda, quando falta gente, contrata, num processo que pode demorar anos.
A luta do sindicato é que a empresa observe os limites mínimos e máximos de efetivo e trabalhe com lógica de bandas, o número mínimo de trabalhadores preservado dentro desse grupo para que não exista mais dobras.
Ilegal
Para assessoria jurídica da FUP (Federação Única dos Petroleiros), o turno de 12 horas é ilegal, porque demanda nova e específica negociação coletiva de trabalho, conforme determina a cláusula 50 do ACT, e por ferir a o artigo 2º da Lei 5.811/72, que o restringe a atividades específicas de no mar e em áreas terrestres distantes ou de difícil acesso.
Mesmo a reforma trabalhista de 2016, que permite a jornada estendida de trabalho, impõe 36 horas de descanso, porém com os intervalos legais de repouso e alimentação.
[Via Sindipetro Unificado-SP]