No dia 29/10/14, durante os serviços de manutenção na parada da U-1220, um trabalhador contratado da empresa BSM ficou exposto a um vazamento de barrilha durante mais de 3 horas. Um TSI da Petrobras, quando tomou conhecimento da situação, imediatamente solicitou que ele tomasse banho e encaminhou ao SMS/SO.
Como de costume, os médicos da Petrobras falaram que não era nada, que o produto não era tóxico e que o funcionário estava apto a voltar a trabalhar.
O trabalhador voltou ao trabalho, mas quando chegou em casa começou a ter sangramento pelo nariz, ardência na garganta e manchas pelo corpo. No dia seguinte voltou ao trabalho e foi negado seu atendimento no SMS/SO, apesar destes sintomas, pois os médicos da Petrobras já tinham diagnosticado que nada tinha acontecido e que o produto não era tóxico. O trabalhador procurou médico externo, que começou a investigar os sintomas da contaminação, principalmente no aparelho respiratório. Segundo a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança Química de Produtos Químicos), a barrilha em contato com a pele causa irritação. Os sintomas incluem vermelhidão, coceira e dor. Em contato com os olhos causa irritação, vermelhidão e ardência. Em caso de agravamento pode ocorrer efeitos adversos para a saúde em condições pré-existentes. Mas os médicos da Petrobras não leram a ficha.
Até hoje o trabalhador está afastado e realizando exames para ver se haverá alguma sequela. Porém, até hoje não foi emitido a CAT e a empresa BSM não encaminhou o empregado para o setor de benefício do INSS.
Sendo assim, o Sindipetro Caxias solicitou à REDUC/Petrobras:
1. Emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (29/10/14).
2. Afastamento médico do empregado para Auxílio Doença por natureza acidentária.
3. Constituição de um Grupo de Trabalho para analisar o acidente.
4. Constituição de um Grupo de Trabalho para analisar o procedimento dos médicos que não identificaram a ocorrência como acidente por contaminação química.
Fonte: Sindipetro Duque de Caxias