O juíz da 11ª Vara do Trabalho julgou PROCEDENTES nossos pedidos e ratificou a liminar, anteriormente concedida, para determinar que a PETROBRÁS pague todo o retroativo referente ao processo da supressão dos adicionais dos regimes especiais, não quitados desde abril de 2020. A sentença foi proferida no dia 19 de janeiro deste ano.
Clique no link a seguir, e veja a íntegra da decisão: SENTENÇA PRIMEIRO GRAU 19.01.2021
[Do Sindipetro-RN]