Sindipetro-RN entra com ação para bloqueio de conta da Petros

De acordo com o prazo estabelecido pelo juiz, apresentamos novamente nossa manifestação jurídica e a relação de 776 petroleiros e petroleiras da ativa, aposentados e pensionistas entre sindicalizados e não sindicalizados que tiveram descontos do PED nos contracheques nos meses de março até julho.

Na oportunidade, foi requerido ao juiz o bloqueio imediato da conta da PETROS para devolução dos valores descontados em desacordo com a decisão liminar.

Vamos aguardar qual será a decisão do juiz sobre nossa petição.

Informamos, também, que até a presente data, foram entregues à justiça 3 (três) listas, contando com a nova lista entregue nesta segunda-feira, 30/07, quais sejam:

1) Dia 24/4 com um total de 1613 nomes entre sindicalizados e não sindicalizados;

2) Dia 20/6 com um total de 615 nomes entre sindicalizados e não sindicalizados.

Por oportuno, comunicamos que, após a elaboração da relação apresentada em abril, houveram muitas outras sindicalizações.

Esperamos que ao despachar nossa nova petição, o juiz se manifeste favoravelmente ao nosso pleito e considere que, por força do art. 8º da Constituição, o SINDIPETRO-RN está defendendo todos os petroleiros e petroleiras sindicalizados e não sindicalizados residentes e/ou lotados no Estado do Rio Grande do Norte.

Comunicado sobre os descontos

O SINDIPETRO-RN recebeu uma mensagem via e-mail do Setor de Recompensas, Regimes e Jornadas do RH da Petrobras/RJ, comunicando que nos dias 23 e 26 de julho, últimos, a Gerência de Atendimento ao Sistema Petrobrás, juntamente com a Gerência Jurídica da Petros orientaram que a Companhia suspenda os descontos do PED e devolva imediatamente – via crédito em conta corrente – os valores descontados em julho a todos os petroleiros e petroleiras da ativa, aposentados e pensionistas, constantes nas listas enviadas pelo SINDIPETRO-RN, ou seja, sindicalizados e não sindicalizados. 

No entanto, a mensagem da Petrobrás e as correspondências da Petros não mencionam a devolução dos valores do PED descontados nos meses de março à julho.

Neste sentido, solicitamos a todos os que tiveram descontos, que fiquem atentos as movimentações ocorridas nas suas respectivas contas correntes, para identificar se as devoluções correspondem ao montante efetivamente descontado nos seus contracheques do período citado e comuniquem ao SINDIPETRO-RN caso os valores não sejam devolvidos na sua totalidade.

Consulte se seu nome está na planilha entregue pelo Sindicato por meio do link abaixo:

http://sindipetrorn.org.br/sites/default/files/Planilha%20PED%2030.07.18.pdf 

[Via Sindipetro-RN]