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Em tempos de fortes ataques as entidades sindicais, é de suma importância a contribuição da categoria para o fortalecimento dos sindicatos. No último dia 10/02 a Petrobrás emitiu um comunicado informando aos trabalhadores sobre a autorização do desconto da Contribuição Sindical e Contribuição Assistencial.
No comunicado a Estatal informa que a contribuição sindical (antigo imposto sindical) é prevista pela Constituição Federal via CLT. Porém, após a reforma trabalhista de 2017, esse imposto deixou de ser obrigatório, sendo o seu desconto opcional.
Para que a contribuição se mantenha e não comprometa o orçamento das entidades sindicais e a luta dos trabalhadores é necessário que os petroleiros e petroleiras manifestem concordância até o dia 09/03/2020, por meio do Serviço “Contribuição Sindical – Declaração de Concordância”, disponível no Botão de Serviços, acessado via https://servicos.petrobras.com.br
Em caso de concordância, o desconto da contribuição sindical será efetuada na folha de pagamento do mês de março. O valor é equivalente a um dia de trabalho.
Já sobre a Contribuição Assistencial a nota diz que “deve ser aprovada pelos empregados em assembleia geral e tem o ser desconto regrado pela clausula 88 do Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2020”.
A direção do SINDIPETRO-RN ressalta que as contribuições mencionadas são necessárias para o funcionamento pleno da entidade, bem como para sua manutenção administrativa. Portanto, orienta que todos os petroleiros e petroleiros a aderir a Contribuição Sindical e a Contribuição Assistencial, sendo esta última quando for pertinente, via decisão em assembleia deliberativa.
Confira os requisitos para a Contribuição Sindical expedidos pela Petrobrás:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Recepção da Declaração de concordância com a contribuição sindical. Disponibilizar serviços de manifestação de concordância com a contribuição sindical.
Restrições/Observações
Leia com atenção as informações abaixo:
1. A solicitação deve ser realizada pelo empregado, e somente por ele, não sendo permita a intermediação.
2. Deverá ser anexado arquivo digital contendo Declaração de Concordância com a Contribuição Sindical, devidamente preenchida e assinada.
3. A manifestação de concordância com a Contribuição Sindical deverá ser enviada pelo Botão de Serviços até às 23h59min(horário de Brasília) do dia 09/03/2020. Impreterivelmente.
4. O desconto será efetuado em favor do SINDIPETRO, com exceção para empregados marítimos, cujo desconto será em favor dos respectivos sindicatos representantes da categoria, e para os casos de decisão judicial em favor de sindicatos representativos de profissão liberal(Sindicato dos Técnicos de Segurança do RJ, MG e CE, e dos administradores do PR).
5. O Simples envio da solicitação, com anexo preenchido e assinado, pelo Botão de Serviços já configura a declaração de concordância, não sendo necessário aguardar a alteração do status do botão para atendimento concluído ou encerrado.