Sindipetro-RN apresenta à Petrobrás reivindicações dos trabalhadores das plataformas

Na última sexta-feira, 25 de março, o SINDIPETRO/RN esteve reunido com a gerente de Recursos Humanos da UO-RNCE…





Sindipetro-RN

 

Na última sexta-feira, 25 de março, o SINDIPETRO/RN esteve reunido com a gerente de Recursos Humanos da UO-RNCE, Carmem Lúcia. O propósito do encontro foi o de debater as questões da pauta de reivindicações dos trabalhadores das plataformas marítimas do Estado, cujas respostas ainda são consideradas insatisfatórias.

As pendências foram esclarecidas e discutidas, ponto por ponto e, depois, protocoladas. A responsável pelo RH ficou de conversar com o gerente geral e com o gerente do Ativo Mar, enviando, em seguida, a resposta ao Sindicato. Representando a entidade, estiveram presentes os diretores Jorge Luis e Alexandre Domingos. A seguir, listamos os principais pontos do documento encaminhado ao RH:

Escala – Com relação à escala de embarque e desembarque de 2010, providências foram tomadas pela empresa, mas o Sindicato considera que algumas distorções criadas quando da correção do “saldo de folgões”, restam ser resolvidas. Estas, foram feitas de forma escalonada (4 dias em uma semana e 3 dias na outra), de acordo com a conveniência de cada setor, para manter a escala negativa e para que não fossem pagas convocações extras, quando deveriam ser feitas na forma seqüencial, ou seja, 7×7 e 7×14. Além disso, os trabalhadores reivindicam que seja firmado o compromisso de utilização do PG Corporativo, sempre que, por conveniência da empresa, ocorram alterações na escala prevista.

Anexo II da NR-30 – Diante do pleito apresentado pelo Sindicato, no sentido de que se faça cumprir todas as determinações constantes do Anexo II da NR-30, a empresa informou que tem um plano de adequação que pode ser apresentado à entidade em uma reunião. Queremos, portanto, que seja marcada a data desta apresentação, bem como, que seja fixado um prazo para a conclusão do processo de seleção de empregados, que a empresa diz estar realizando, para a ocupação de postos de brigadistas.

Retorno do empregado após as férias – Na resposta à Pauta de Reivindicações dos trabalhadores, a empresa afirma que “segundo a legislação, durante as férias o Contrato de Trabalho está suspenso e segundo as normas internas e o Acordo Coletivo e Trabalho, o direito às folgas é gerado a partir de dia efetivamente trabalhado, havendo situações em que o retorno do empregado poderá ocorrer antes do seu período de trabalho, nesse período é considerado como folga”.

Independentemente de todo este confuso arrazoado, o Sindicato considera que o retorno ao trabalho após as férias e antes do período previsto na escala de embarque só poderá ocorrer com a concordância do trabalhador. E, nos casos de interesse da empresa, deverá ser usado o PG Corporativo. Já, com relação ao auxílio almoço para empregados implantados em regime especial que trabalhem na sede, a a empresa informa que o procedimento pode ser aplicado, desde que o trabalhador não receba diária de viagem. O Sindicato, no entanto, entende que a situação também deve abranger os casos dos trabalhadores convocados para participar de cursos em Natal.