O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu nesta terça-feira (19) liminar favorável ao Sindipetro Paraná e Santa Catarina na ação trabalhista contra a Petrobrás que requer a manutenção dos descontos das parcelas das mensalidades sindicais dos associados e o devido repasse das referidas verbas, nos mesmos moldes praticados anteriormente.
A decisão, ainda que em caráter liminar, se aplica a todos os trabalhadores da Petrobrás nos estados do Paraná e Santa Catarina e suspende os efeitos da Medida Provisória (MP) 873, editada pelo governo Bolsonaro, que acabava com os descontos em folha de pagamento das mensalidades sindicais e obrigava o pagamento através de boleto bancário ou meio eletrônico equivalente.
No despacho, o juízo entendeu que “a cobrança da contribuição sindical, mediante desconto salarial prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo trabalhador é um meio adequado para atingir o fim de proteção da sua liberdade sindical. A existência de documento nesse sentido garante a proteção ao direito fundamental dos trabalhadores”.
Ainda de acordo com a decisão, “a exigência de cobrança da contribuição sindical via boleto é desproporcional e, portanto, inconstitucional”.
[Via Sindipetro-PR/SC]